Situação: Revogada
LEI Nº 2.752, DE 09 DE AGOSTO DE 1967 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O recebimento de débitos fiscais previstos no artigo 36 da Lei Municipal nº 2.612, de 23 de dezembro de 1966 (Código Tributário), constantes de certidões encaminhadas para cobrança executiva, inclusive multa, juros e correção monetária, poderá ser feito através de termo de acordo, em prestações mensais e iguais não excedentes a dez (10) e de valor inferior a 10% (dez por cento) do salário mínimo. § 1º - Somente gozarão os benefícios deste artigo, os contribuintes em débito que celebrarem o termo de acordo, dentro do prazo de trinta (30) dias, a contar da publicação da presente lei. § 2º - A correção monetária será aplicada aos débitos fiscais até a data da assinatura do acordo e às prestações não liquidadas nos prazos avençados. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. -o0o-