Situação: Revogada

LEI Nº 6.903, DE 07 DE ABRIL DE 1992 (Publ. "D. Grande ABC", 08.04.92, Cad. B, pág. 7) O Presidente da Câmara Municipal, usando de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 46, § 7º, da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei: Artigo 1 - Fica o artigo 19 da Lei nº 6.582, de 06 de dezembro de 1989, alterado pela Lei nº 6.873, de 26 de dezembro de 1991, acrescido de um § 2º, com a seguinte redação, renumerando-se o seu parágrafo único para § 1º: "Artigo 19 - ........................ § 1º - ............................... § 2º - O contribuinte que preencher as condições do "caput" do presente artigo terá até o último dia útil de cada mês para proceder ao pagamento das parcelas, assegurados os descontos previstos." Artigo 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.