LEI Nº 9.620 DE 25 DE SETEMBRO DE 2014

(Atualizada até a Lei nº 9.964, de 10/07/2017.)

PUBLICADO: Diário do Grande ABC  Nº 15919 : 05  DATA 26/09/14

Processo Administrativo nº 1624/2014-0 – Projeto de Lei nº 045/2014.

INSTITUI Zona de Especial Interesse Social – ZEIS-B no Município de Santo André.

CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º  Fica instituída Zona Especial de Interesse Social, classe B, ZEIS-B, para os efeitos da Lei Municipal nº 8.869, de 18 de julho de 2006, alterada pela Lei nº 9.066, de 4 de julho de 2008, nos imóveis identificados na seguinte conformidade:

I - Imóveis matriculados no 1º Registro de Imóveis de Santo André sob os números 88.280 com área de 1.491,41 m² (hum mil, quatrocentos e noventa e um metros e quarenta e um decímetros quadrados) de classificação fiscal 19.008.005 e matrícula nº 88.278 com área de 3.015,24 m² (três mil, quinze metros e vinte e quatro decímetros quadrados) de classificação fiscal 19.008.006, com as seguintes características e configurações:

“Localizada à Rua Alberto Einstein, s/n, Bairro Vila Floresta, referente aos lotes de classificações fiscais 19.008.005 e 19.008.006 que assim se descreve: inicia-se num ponto situado no alinhamento predial da Rua Lins, na confluência da Rua Lins com Rua Alberto Einstein e segue por esse alinhamento na distancia de 35,00 m; deflete à esquerda e segue em linha sinuosa confinando com o Córrego Itororó na distancia de 85,90 m; deflete à esquerda e segue em linha reta na distancia de 32,00 m confrontando com o lote de classificação fiscal 19.008.004; deflete à esquerda e segue pelo alinhamento predial da Rua Alberto Einstein na distancia de 91,00 m até encontrar o ponto inicial desta descrição perfazendo a área de 4.506,65 m² (quatro mil, quinhentos e seis metros e sessenta e cinco decímetros quadrados)”.

- Inciso I revogado pela Lei nº 9.964, de 10/07/2017.

II - Imóvel objeto da matrícula nº 85.216 do 2º Registro de Imóveis de Santo André com área de 8.014,88 m² (oito mil, quatorze metros e oitenta e oito decímetros quadrados) de classificação fiscal 08.120.035, com a seguinte característica e configuração:

“Localizada à Rua Clara, s/n, Bairro Camilópolis, referente ao lote de classificação fiscal 08.120.035 que assim se descreve: inicia-se num ponto situado na confluência da Rua Clara com Rua Rio Claro; deflete à esquerda e segue no alinhamento predial da Rua Rio Claro na distancia de 130,00 m; deflete à esquerda e segue em curva na distancia de 7,20 m confrontando com o lote de classificação fiscal 08.120.036; continua por esse alinhamento e segue em linha reta na distancia de 52,00 m confrontando com o lote de classificação fiscal 08.120.036; deflete à esquerda e segue em curva na distancia de 7,20 m confrontando com o lote de classificação fiscal 08.120.036; deflete à esquerda e segue no alinhamento predial da Rua Santos na distancia de 130,00 m; deflete a esquerda e segue pelo alinhamento predial da Rua Clara na distancia de 60,00 m até encontrar o ponto inicial desta descrição perfazendo a área de 8.014,88 m² (oito mil, quatorze metros e oitenta e oito decímetros quadrados)”.

III - Imóvel objeto de parte da Matrícula nº 84.868 do 2º Registro de Imóveis de Santo André com área de 18.411,70 m² (dezoito mil, quatrocentos e onze metros e setenta decímetros quadrados) de classificação fiscal 14.052.005 (parte do lote), com a seguinte característica e configuração:

“Localizada à Rua Campo Santo, s/n, Bairro Vila Curuçá, referente à parte do lote de classificação fiscal 14.052.005 que assim se descreve: inicia-se num ponto, distante 19,30 m do alinhamento predial da Rua Jorge Beretta. Deste ponto segue em arco de curva de raio de 152,62m num desenvolvimento de 87,39m confrontando com os imóveis de classificações fiscais 14.052.980, 14.052.979, 14.052.978, 14.052.977, 14.052.976, 14.052.975, 14.197.001; desse ponto, segue em linha reta na distância de 39,10m confrontando com os lotes de classificações fiscais 14.197.001, 14.052.928, 14.052.132 e 14.052.208; deflete à direita e segue em linha reta na distancia de 90,60 m confrontando com parte do mesmo lote; deflete à direita e segue em linha reta na distancia de 210,00 m confrontando com parte do mesmo lote; deflete à direita e segue em linha reta na distancia de 59,60m confrontando com parte do mesmo lote; deflete  à direita e segue em linha reta na distancia de 66,17 m confrontando com parte do mesmo lote; deflete à esquerda e segue em linha reta na distancia de 11,70 m confrontando com parte do mesmo lote; deflete à direita e segue em linha reta na distancia de 30,91m no alinhamento predial da Rua Campo Santo até encontrar o ponto de onde teve início esta descrição, perfazendo a área de 18.411,70 m² (dezoito mil, quatrocentos e onze metros e setenta decímetros quadrados)”.

IV - Imóveis matriculados no 1º Registro de Imóveis de Santo André sob os números 86.615 com área de 5.696,61 m² (cinco mil, seiscentos e noventa e seis metros e sessenta e um decímetros quadrados) de classificação fiscal 19.323.001, matrícula nº 130.967 com área de 1.259,12 m² (hum mil, duzentos e cinquenta e nove metros e doze decímetros quadrados) de classificação fiscal 19.323.043 e área de 399,10 m² (trezentos e noventa e nove metros e dez decímetros quadrados) de classificação fiscal 19.323.132, com as seguintes características e configurações:

“Localizada à Rua Okinawa, s/n, Bairro Jardim Stella, referente aos lotes de classificações fiscais 19.323.001/19.323.043/19.323.132 que assim se descreve: inicia-se num ponto localizado à Rua Okinawa, na divisa do lote de classificação fiscal 19.323.041, desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta na distancia de 95,00 m confrontando com o lote de classificação fiscal 19.323.041; deflete à esquerda e segue em linha reta na distancia de 152,85 m confrontando com o lote de classificação fiscal 19.323.002; deflete à esquerda e segue em linha reta na distancia de 32,50 m confrontando com o lote de classificação fiscal 19.323.092; deflete à esquerda e segue pelo alinhamento predial da Rua Pedro Ribeiro na distancia de 42,65 m; deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Raimundo de Oliveira na distancia de 62,20 m; deflete à esquerda e segue em curva na distancia de 18,69 m na confluência das Ruas Okinawa e Raimundo de Oliveira; deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua Okinawa na distancia de 71,00 m até encontrar o ponto de onde teve início esta descrição perfazendo a área de 7.354,83 m² (sete mil, trezentos e cinquenta e quatro metros e oitenta e três decímetros quadrados)”.

V - Imóvel objeto da matrícula nº 131.402 do 1º Registro de Imóveis de Santo André com área de 3.840,93 m² (três mil, oitocentos e quarenta metros e noventa e três decímetros quadrados) de classificação fiscal 21.136.260, com as seguintes características e configurações:

“Um terreno no Jardim Progresso, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no ponto L, localizado no alinhamento predial do prolongamento da Rua Barra Mansa, na interseção da divisa dos imóveis de classificações fiscais 21.136.037 e 21.136.182, desse ponto segue no azimute 118º 34’ 32” numa distância de 87,28m, confrontando com o imóvel de classificação fiscal 21.136.282 até o ponto A; daí deflete à direita e segue no azimute 161º 28’ 15” pelo alinhamento predial da Rua Londrina, numa distancia de 22,70m até o ponto M, daí deflete à direita e segue no azimute 264º 08’ 53”, numa distância de 53,87m, confrontando com a Área I, parte do imóvel de classificação fiscal 21.136.066, até o ponto N; daí deflete à direita e segue no azimute 278º 49’ 03” numa distância de 39,20m, confrontando com a Área I, parte do imóvel de classificação fiscal 21.136.066, até o ponto O; daí deflete à direita e segue no azimute 7º 40’ 47”, pelo alinhamento predial do prolongamento da Rua Barra Mansa, Área III, parte do imóvel de classificação fiscal 21.136.066, com a qual confronta numa distância de 63,33m, até encontrar o ponto L, onde teve início esta descrição, encerrando a área de 3.840,93 m.² (três mil, oitocentos e quarenta metros e noventa e três decímetros quadrados).”

VI - Imóvel objeto de parte da Matrícula nº 98.788 do 1º Registro de Imóveis de Santo André com área de 4.000 m² (quatro mil metros quadrados) de classificação fiscal 19.331.032 (parte), com a seguinte característica e configuração:

“Localizada à Rua Acarapé, s/n, Bairro Jardim Stella referente à parte do lote de classificação fiscal 19.331.032 que assim se descreve: inicia-se num ponto localizado à Rua Acarapé distante 20,00 m da esquina da Rua Acarapé e Tobias de Aguiar; segue pelo alinhamento predial da Rua Acarapé na distancia de 85,00 m; deflete à direita e segue em curva de concordância entre as Ruas Acarapé e Xerentes na distancia de 14,14 m e segue pelo alinhamento predial da Rua Xerentes na distancia de 38,60 m; deflete à direita e segue em linha reta na distancia de 78,70 m confrontando com parte do mesmo lote; deflete à direita e segue em linha reta na distancia de 47,30 m confrontando com os lotes de classificações fiscais 19.331.027/ 19.331.028 / 19.331.029 / 19.331.030 / 19.331.031 até encontrar o ponto de onde teve início esta descrição perfazendo a área de 4.000,00 m² (quatro mil metros quadrados)”.

VII - Imóveis matriculados no 1º Registro de Imóveis de Santo André sob os números 94.381 com área de 1.159,10 m² (hum mil, cento e cinquenta e nove metros e dez decímetros quadrados) de classificação fiscal 19.092.033 e matrícula nº 106.586 com área de 1.750,86 m² (hum mil, setecentos e cinquenta metros e oitenta e seis decímetros quadrados) de classificação fiscal 19.092.066, com as seguintes características e configurações:

“Localizada à Rua Pirambóia, s/n, Bairro Jardim Stella referente aos lotes de classificações fiscais 19.092.033 e 19.092.066 que assim se descreve: inicia-se num ponto localizado à Rua Pirambóia na divisa com o lote de classificação fiscal 19.092.059 e segue em linha reta em três segmentos na distancia de 23,46 m, de 28,24 m e de 8,23 m confrontando com o lote de classificação fiscal 19.092.059; deflete à direita e segue em linha reta na distancia de 6,18 m confrontando com o lote de classificação fiscal 19.092.059; deflete à esquerda e segue em linha reta na distancia de 32,40 m confrontando com os lotes de classificações fiscais 19.092.005 e 19.092.89; deflete à esquerda e segue em linha reta na distancia de 13,50 m confrontando com o lote de classificação fiscal 19.092.024; deflete à esquerda e segue em linha reta na distancia de 30,00 m confrontando com os lotes de classificações fiscais 19.092.043/042/041/040/039 e 038; deflete à direita e segue em linha reta na distancia de 5,00 m confrontando com o lote de classificação fiscal 19.092.038; deflete à esquerda e segue em linha reta na distancia de 60,00 m confrontando com o lote de classificação fiscal 19.092.054; deflete à esquerda e segue em linha reta num ângulo agudo na distancia de 7,08 m confrontando com o lote de classificação fiscal 19.092.067; deflete à direita e segue em linha reta na distancia de 20,24 m confrontando com o lote de classificação fiscal 19.092.067; deflete à esquerda e segue pelo alinhamento predial da Rua Pirambóia na distancia de 30,82 m até encontrar o ponto que teve início esta descrição perfazendo uma área de 2.909,96 m² (dois mil, novecentos e nove metros e noventa e seis decímetros quadrados)”

VIII - Imóvel objeto de parte da matrícula 132.067 do 1º Registro de Imóveis de Santo André com área de 4.930,00 m² (quatro mil, novecentos e trinta metros quadrados) de classificações fiscais 23.051.026 e 23.051.019 (parte), com as seguintes características e configurações:

“Localizada à Rua Jorge Genest, s/n, Bairro Vila Lutécia referente ao lote de classificação fiscal 23.051.026 e à parte do lote de classificação fiscal 23.051.019 que assim se descreve: inicia-se num ponto localizado no alinhamento da Rua Jorge Genest e na divisa com a faixa de Oleoduto da PETROBRAS, distante 65,40 m da esquina da Rua Julio Verne; segue pelo alinhamento predial da Rua Jorge Genest na distancia de 72,40 m; deflete à esquerda e segue em linha reta na distancia de 28,00 m confrontando com o lote de classificação fiscal 23.051.020; deflete à direita e segue em linha reta na distancia de 32,80 m confrontando com o lote de classificação fiscal 23.051.027; deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua Doutor Laurito em dois segmentos na distancia de 12,50 m e de 18,40 m; deflete à esquerda e segue em linha reta na distancia de 80,60 m confrontando com parte do mesmo lote; deflete à esquerda e segue em linha reta em dois segmentos na distancia de 16,70 m e de 18,50 m confrontando com a faixa de Oleoduto da PETROBRAS até encontrar o ponto de onde teve início esta descrição perfazendo a área de 4.930,00 m² (quatro mil, novecentos e trinta metros quadrados)”.

IX - Imóvel objeto da transcrição nº 12.793 do 1º Registro de Imóveis de Santo André com área de 3.465,00 m² (três mil, quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados) de classificação fiscal 11.395.002 (parte), com a seguinte característica e configuração:

“Localizada à Rua Professora Odila Bento, s/n, Bairro Jardim Santa Cristina referente à parte do lote de classificação fiscal 11.395.002 que assim se descreve: inicia-se num ponto localizado no alinhamento predial da Rua Professora Odila Bento na divisa com o lote de classificação fiscal 11.323.001; deflete à esquerda e segue em linha reta na distancia de 45,80m confrontando com o lote de classificação fiscal 11.323.001; deflete à direita e segue em linha reta na distancia de 100,00 m confrontando com o lote de classificação fiscal 11.395.003; deflete à direita e segue em linha reta na distancia de 28,00 m confrontando com o lote de classificação fiscal 11.395.003; deflete à direita e segue em linha reta na distancia de 40,00 m confrontando com parte do mesmo lote; deflete à esquerda e segue em linha reta na distancia de 9,50 m confrontando com parte do mesmo lote; deflete à direita e segue em dois segmentos na distancia de 25,00 m e de 33,00 m confrontando com parte do mesmo lote; deflete à direita segue em linha reta na distancia de 8,00 m confrontando com o lote de classificação fiscal 11.325.005; segue pelo alinhamento predial da Rua Professora Odila Bento na distancia de 11,00 m até encontrar o ponto de onde teve início esta descrição perfazendo a área de 3.465,00 (três mil, quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados)”.

X - Imóvel objeto de parte da Matrícula nº 134.116 do 1º Registro de Imóveis de Santo André, com área de 16.298,00m² (dezesseis mil duzentos e noventa e oito metros quadrados), de classificação fiscal nº 17.222.003/004 (parte), com a seguinte característica e configuração:

“Do ponto G1 segue com azimute de 356°52'55", na distância de 152,50m, confrontando neste trecho com a Avenida Dom Jorge Marcos de Oliveira, até o ponto L1, localizado no alinhamento da Avenida Dom Jorge Marcos de Oliveira. Do ponto L1 deflete à esquerda e segue com azimute de 266°37'19", na distância de 113,52m, confrontando neste trecho com o Lote 2, até o ponto L1a, localizado no alinhamento da Rua Carnaúba. Do ponto L1a deflete à esquerda e segue em curva à direita com raio de 409,05m, e desenvolvimento de 36,84m, confrontando neste trecho com a Rua Carnaúba, até o ponto G6, localizado no alinhamento da Rua Carnaúba. Do ponto G6 deflete à esquerda e segue em curva com raio de 49,21m, e desenvolvimento de 26,48m, confrontando neste trecho com a Rua Carnaúba, até o ponto G7, localizado no alinhamento da Rua Carnaúba. Do ponto G7 segue com azimute de 149°52'42", na distância de 68,67m, confrontando neste trecho com a Rua Carnaúba, até o ponto G8, localizado no alinhamento da Rua Carnaúba. Do ponto G8 deflete à esquerda e segue em curva com raio de 41,82m, e desenvolvimento de 33,35m, confrontando neste trecho com a Rua Carnaúba, até o ponto G9, localizado no alinhamento da Rua Carnaúba. Do ponto G9 deflete à esquerda e segue com azimute de 100°44'52", na distância de 60,60m, confrontando neste trecho com a Rua Carnaúba, até o ponto G10, localizado no alinhamento da Rua Carnaúba. Do ponto G10 deflete à esquerda e segue em curva com raio de 8,01m, e desenvolvimento de 11,21m, confrontando neste trecho com a confluência da Rua Carnaúba com a Avenida Dom Jorge Marcos de Oliveira, até o ponto G1; onde teve início essa descrição, encerrando uma área total de 16.298,00m² (dezesseis mil e duzentos e noventa e oito metros quadrados).”

XI - Imóvel com área de 3.603,60 m² (três mil, seiscentos e três metros e sessenta decímetros quadrados)”.de classificações fiscais 08.177.001 e 08.177.037 (parte), com as seguintes características e configurações:

“Localizada à Rua Alemanha, s/n, Bairro Camilópolis, referente ao lote de classificação fiscal 08.177.001 e à parte do lote de classificação fiscal 08.177.037, que assim se descreve: inicia-se num ponto localizado na esquina das Ruas Alemanha e Avenida Engenheiro Olavo Alaysio de Lima e segue pelo alinhamento predial da Rua Alemanha na distancia de 86,00 m; deflete à direita e segue em linha reta na distancia de 39,10 m confrontando com parte do mesmo lote e com o lote de classificação fiscal 08.177.038; deflete à direita e segue em linha reta na distancia de 86,30 m confrontando com os lotes de classificações fiscais 08.177.023 / 08.177.045 / 08.177.046 / 08.177.034 / 08.177.035 / 08.177.043 / 08.177.044 / 08.177.049 / 08.177.050 / 08.177.032 / 08.177.033 / 08.177.047 / 08.177.048 / 08.177.030 / 08.177.031; deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Avenida Engenheiro Olavo Alaysio de Lima em dois segmentos na distancia de 33,80 m e de 9.50 m até encontrar o ponto de onde teve início esta descrição perfazendo a área de 3.603,60 m² (três mil, seiscentos e três metros e sessenta decímetros quadrados)”.

XII - Imóvel objeto da transcrição nº 52.905 do 1º Registro de Imóveis de Santo André com área de 1.344,00 m² (hum mil, trezentos e quarenta e quatro metros quadrados) de classificação fiscal 11.375.016, com as seguintes características e configurações:

“Localizada à Rua Urano, s/n, Bairro Jardim Santa Cristina, referente ao lote de classificação fiscal 11.375.016 que assim se descreve: inicia-se num ponto localizado à Rua Urano na divisa com o lote de classificação fiscal 11.375.031 deflete à esquerda e segue em linha reta na distancia de 71,00 m confrontando com os lotes de classificações fiscais 11.375.31/ 11.375.32/ 11.375.037/ 11.375.038/ 11.375.003/ 11.375.029/ 11.375.030/ 11.375.005/ 11.375.006/ 11.375.025/ 11.375.026/ 11.375.008/ 11.375.023; deflete à esquerda e segue em linha reta na distancia de 18,00 m confrontando com o lote de classificação fiscal 11.375.018; deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua Urano na distancia de 58,00 m; deflete à esquerda em curva na confluência das Ruas Urano e Rua Antonio Francisco Lisboa e segue pelo alinhamento da Rua Antonio Francisco Lisboa na distancia de 14,00m até encontrar o ponto de onde teve início esta descrição perfazendo a área de 1.344,00 m² (hum mil, trezentos e quarenta e quatro metros quadrados)”.

XIII - Imóveis matriculados no 1º Registro de Imóveis de Santo André sob os números 131.422 com área de 8.530,00 m² (oito mil, quinhentos e trinta metros quadrados) de classificação fiscal 19.302.001 e matrícula nº 114.760 com área de 3.529,62 m² (três mil, quinhentos e vinte e nove metros e sessenta e dois decímetros quadrados) de classificação fiscal 19.302.002, com as seguintes características e configurações:

“Localizada à Estrada João Ducin, s/n, Bairro Jardim Cambui II, referente aos lotes de classificações fiscais 19.302.001 e 19.302.002 que assim se descreve: inicia-se num ponto localizado no alinhamento predial da Estrada João Ducin, na divisa com o lote de classificação fiscal 19.266.001, de propriedade da Eletropaulo Eletricidade de São Paulo S/A e segue por esse alinhamento na distancia de 81,00 m mais 14,14 m em curva de concordância entre a Estrada João Ducin e Rua Maracaí; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Maracaí na distancia de 127,80 m mais 12,60 m em curva de concordância entre a Rua Maracaí e Rua Acarapé; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Acarapé na distancia de 38,00 m; desse ponto segue pelo alinhamento predial da Rua Oswaldo Cruz na distancia de 36,00 m mais 9,50 m; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta na divisa com o lote de classificação fiscal 19.266.001 de propriedade da Eletropaulo Eletricidade de São Paulo S/A na distancia de 151,00 m até encontrar o ponto de onde teve início esta descrição perfazendo a área de 12.059,62 m² (doze mil, e cinquenta e nove metros e sessenta e dois decímetros quadrados)”.

XIV - Imóvel objeto de parte da Matrícula nº 61.640 do 2º Registro de Imóveis de Santo André com área de 11.923,17m² (onze mil, novecentos e vinte e três metros e dezessete decímetros quadrados) de classificação fiscal 16.240.017(parte), com a seguinte característica e configuração:

“Localizada à Avenida Nova Zelandia referente à parte do lote de classificação fiscal 16.240.017 que assim se descreve: inicia-se no ponto 1 localizado no alinhamento predial da Avenida Nova Zelandia distante aproximadamente 40 m da projeção da confluência da Rua Miragaia e Avenida Nova Zelândia e segue no alinhamento da via na distancia de 59,26 m, mais 12,59m, mais 33,45m, mais 20,89m, mais 61,59m até o ponto 2; deflete 92° à esquerda, na distancia de 13,20m, deflete 14° à esquerda na distancia de 12,69m, deflete 8° à esquerda na distancia de 16,84m, deflete 3° à esquerda na distancia de 14,94m, deflete 7° à esquerda na distancia de 22,28m, deflete 38° à esquerda, na distancia de 15,31m, deflete 82° à esquerda na distancia de 4,89m onde segue na mesma direção por 15,83m, deflete 90° à esquerda na distancia de 2,69m, deflete 83° à direita na distancia de 6,94m, deflete 88° à direita, na distancia de 22,14m, deflete 79° à direita na distancia de 6,27m até o ponto 3, com este e os demais segmentos confrontando com parte do mesmo lote, deflete 76° à esquerda na distancia de 8,38m mais 15,60 m, mais 43,16m até o ponto 4, com este e os demais segmentos confrontando com o lote de classificação fiscal 16.054.024, deflete 86° à esquerda na distancia de 17,73m, deflete 99° à direita na distancia de 2,74m, deflete 89° à esquerda na distancia de 4,48m mais 17,73m, deflete 9° à esquerda, com estes dois segmentos confrontando com parte do mesmo lote na distancia de 13,76m até o ponto 1, onde teve início esta descrição, encerrando a área de 11.923,17m² (onze mil, novecentos e vinte e três metros e dezessete decímetros quadrados)”.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 25 de setembro de 2014.

CARLOS GRANA
PREFEITO MUNICIPAL

PAULO PIAGENTINI
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

MARJORY YAMADA
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS - EM SUBSTITUIÇÃO

Registrada e digitada na Enc. de Expediente do Gabinete, na mesma data, e publicada.

TIAGO NOGUEIRA
SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E PROJETOS ESPECIAIS