Situação: Revogada

LEI Nº 2.352, DE 13 DE MAIO DE 1965 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O § 1º, do artigo 2º, da Lei nº 2.200, de 03 de abril de 1.964, passa a ter a seguinte redação: “§ 1º - Os valores tributários referidos nas alíneas “a”, “b” e “c”, deste artigo, serão alterados, em cada exercício, por decreto do Executivo, na mesma proporção dos índices de correção monetária dos tributos municipais adotados pela Prefeitura.” Art. 2º - A alteração dos valores tributários, na forma da redação dada pelo artigo anterior ao § 1º, do artigo 2º, da Lei nº 2.200, de 03 de abril de 1.964, referente ao presente exercício, será baixada dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação da presente lei. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.