LEI Nº 1.255, DE 30 DE AGOSTO DE 1957 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O art. 40, da Lei nº 1.197, de 02 de janeiro de 1957, passa a ter a seguinte redação: “Art. 40 – A Assessoria do Gabinete será constituída por: 3 (três) Assessores Técnicos Especializados, contratados pelo Prefeito, por prazo que não ultrapasse o término de seu mandato; 2 (dois) Assessores de reconhecida capacidade administrativa, nomeados em comissão.” Art. 2º – Ficam criados, no Quadro nº I, anexo à Lei nº 1.197, de 02 de janeiro de 1957, 2 (dois) cargos de Assessor – Padrão “Z” – isolado, de provimento em comissão. Parágrafo único – Aos Assessores de que trata este artigo, além dos vencimentos normais do cargo, será atribuída a gratificação mensal de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), a título de representação. Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.