LEI Nº 7.161, DE 01 DE JULHO DE 1994 (Publ. "D. Grande ABC", 05.07.94, Cad. B, pág.20) VIDE LEI 7.469/97 7.663/98 8.822/06 8.489/06 VIDE DEC. 13.408/94 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E NO QUADRO DE PESSOAL DO SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E SANEAMENTO DE SANTO ANDRÉ - SEMASA. A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: CAPÍTULO I DA ESTRUTURA Artigo 1 - A estrutura administrativa do SEMASA, estabelecida no artigo 1º do Decreto nº 12.411, de 15 de março de 1990, e alterações posteriores, passa a ser: 1. Conselho Técnico Administrativo 2. Superintendência 2.1 - Assistência Técnica da Superintendência 2.2 - Assistência de Coordenação da Superintendência 2.2.1 - Assessoria de Auditoria 2.2.2 - Assessoria de Imprensa e Comunicação 3. Coordenadoria de Assuntos Jurídicos 4. Coordenadoria de Informática e O&M 5. Coordenadoria de Programa e Obras 6. Coordenadoria de Suprimentos, Compras e Licitações 6.1 - Gerência de Materiais 7. Departamento de Recursos Humanos 7.1 - Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos 7.2 - Gerência de Administração de Recursos Humanos 7.3 - Gerência de Serviços Auxiliares 8. Departamento de Planejamento e Controle 8.1 - Gerência de Projetos e Saneamento 8.2 - Gerência de ETA e Controle Sanitário 8.3 - Gerência de Topografia, Cadastro e Pitometria 9. Departamento Financeiro 9.1 - Gerência Financeira 9.2 - Gerência de Receita 9.3 - Gerência Comercial 10. Departamento de Manutenção e Operação 10.1 - Gerência de Manutenção e Ligação 10.2 - Gerência de Controle e Operação de Reservatórios 11. Departamento de Transporte e Apoio 11.1 - Gerência de Manutenção Eletro-Mecânica 11.2 - Gerência de Transporte e Manutenção da Frota 11.3 - Gerência de Manutenção Predial. Artigo 2 - As Coordenadorias e os Departamentos são diretamente subordinados à Superintendência; as Gerências aos respectivos Departamentos. Artigo 3 - À Assistência Técnica da Superintendência compete assessorar o Diretor Superintendente em assuntos técnicos ou específicos das áreas técnicas operacionais. Artigo 4 - À Assistência de Coordenação da Superintendência compete assessorar o Diretor Superintendente no desempenho de tarefas em todas as áreas em que for solicitada sua atuação, assim como coordenar as atividades desenvolvidas pela Assessoria de Auditoria e Assessoria de Imprensa e Comunicação. Artigo 5 - À Assessoria de Auditoria compete executar trabalhos técnicos de auditoria, conforme normas geralmente aceitas a pedido da Superintendência relatando confidencialmente os resultados encontrados e emitindo pareceres. Insere-se nessa atividade a inspeção de trabalhos executados externamente. Artigo 6 - À Assessoria de Imprensa e Comunicação compete promover, coordenar e supervisionar a comunicação social, produzindo eventos, fixando boa imagem da autarquia, entre o público interno e/ou externo. Artigo 7 - À Coordenadoria de Assuntos Jurídicos compete defender os interesses da autarquia judicial ou extra-judicialmente, até instância superior; prestar assessoria e consultoria jurídica ao Diretor Superintendente, aos Departamentos, às Coordenadorias e às Assessorias, concedendo pareceres quando solicitados. Artigo 8 - À Coordenadoria de Informática e O&M compete efetuar estudos, operar, planejar, implantar, coordenar e controlar a elaboração de sistemas; definir serviços de digitação, operação, análise e programação; emitir relatórios e fornecer informações para atendimento das necessidades da autarquia, devendo também racionalizar e normatizar, acompanhar e organizar procedimentos administrativos não apoiados pelos sistemas computadorizados, definindo e mantendo manual de organização, políticas e procedimentos. Artigo 9 - À Coordenadoria de Programas de Obras compete coordenar e supervisionar todas as obras em execução no SEMASA, bem como fiscalizar o andamento, qualidade e prazos junto às empreiteiras e urbanização de favelas. Artigo 10 - À Coordenadoria de Suprimentos, Compras e Licitações compete planejar e coordenar os setores de Compras, Licitações e Contratos, Planejamento de Materiais, Ativo Fixo e Almoxarifados, estabelecendo juntamente com a Superintendência a política de suprimentos. Parágrafo único - À Gerência de Materiais compete coordenar e supervisionar as atividades do Ativo Fixo, dos Almoxarifados e do Planejamento de Materiais. Artigo 11 - Ao Departamento de Recursos Humanos compete o planejamento, o controle e a coordenação das atividades de administração e desenvolvimento de recursos humanos e de apoio administrativo e suporte às necessidades gerais da autarquia. § 1º - À Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos compete recrutar, selecionar, treinar pessoal para prestar serviços na autarquia, seguindo as normas e políticas estabelecidas, assim como desenvolver política de cargos e salários, elaborar concursos públicos, assistência social, psicológica e de segurança do trabalho. § 2º - À Gerência de Administração de Recursos Humanos compete controlar e coordenar as atividades de administração do pessoal, do benefício e saúde. § 3º - À Gerência de Serviços Auxiliares compete controlar as atividades de copa e limpeza, vigilância patrimonial, portarias, expediente, protocolo e arquivos, bem como serviços auxiliares de correspondência interna e externa, copiadorias e manutenção predial do edifício sede. Artigo 12 - Ao Departamento de Planejamento e Controle compete o planejamento e a preparação de projetos para ampliação e melhorias dos sistemas de abastecimento de água e de coleta de esgoto, tratamento e disposição de esgotos sanitários, do setor de Agrimensura, Cadastro e Pitometria e da Estação de Tratamento de Água. § 1º - À Gerência de Projetos de Saneamento compete a coordenação e supervisão e controle das atividades de planejamento e projeto dos sistemas de abastecimento de água e coleta, tratamento e disposição de esgotos sanitários. § 2º - À Gerência de Agrimensura, Cadastro e Pitometria compete a coordenação, supervisão e controle das atividades de topografia, cadastro de redes, mapotecas, normatização técnica, desenhos e projetos, bem como do serviço de pitometria. § 3º - À Gerência da E.T.A. e Controle Sanitário compete supervisionar e coordenar todas as atividades desenvolvidas nas estações de tratamento de água, operação e laboratório de análises sanitárias. Artigo 13 - Ao Departamento Financeiro compete o planejamento, controle e coordenação das atividades relativas à Gerência Financeira, Gerência de Receita e Gerência Comercial da autarquia, estabelecendo o cálculo, cobrança e arrecadação de tarifas de água e utilização de esgoto, bem como dos serviços prestados pela autarquia a terceiros, atendimento ao público nos aspectos relacionados aos serviços, contabilidade, orçamento, movimentação financeira, custos, contas a pagar e a receber, fiscalização das ligações de água e esgoto, leituras de hidrômetros e cadastro de consumidores. § 1º - À Gerência Financeira compete coordenar, supervisionar e controlar a execução orçamentária, o planejamento econômico, financeiro e orçamentário, bem como os custos e tarifas e as atividades de contabilidade, de tesouraria e contas a pagar, e de administração de contratos e seguros. § 2º - À Gerência de Receita compete coordenar e supervisionar as tomadas de contas, os lançamentos de tributos e dívida ativa, as contas a receber, as pesquisas e simulações de lançamentos. § 3º - À Gerência Comercial compete coordenar e supervisionar as atividades do setor dos grandes consumidores, do setor de leituras e emissão de contas de água e esgoto, bem como da fiscalização das instalações prediais, do cadastro das ligações de água e esgotos, e dos postos de atendimento ao consumidor. Artigo 14 - Ao Departamento de Manutenção e Operação compete a execução de atividades relacionadas com a manutenção dos sistemas de abastecimento de água e coleta, tratamento e disposição de esgotos, ampliação desse sistema, controle de operação dos reservatórios, controle de comunicação interna e externa através de rádio, telefone, atendimento ao público através do 195, bem como coordenar e supervisionar as atividades do setor de recuperação e aferição de hidrômetros, do setor de extensão de rede de água e esgoto, e do setor de serviços de apoio. § 1º - À Gerência de Manutenção e Ligação compete coordenar e supervisionar as atividades dos serviços de manutenção e ligações de redes, e do serviço de atendimento noturno. § 2º - À Gerência de Controle e Operação de Reservatório compete coordenar e supervisionar as atividades de operação dos reservatórios, distribuição de água por carros-tanque, manobras de redes, limpeza de redes, atendimento e operação de rádio-telefonia, setor de recuperação e aferição de hidrômetros, setor de extensão de água e esgoto e do serviço de apoio às equipes de manutenção e extensão de redes. Artigo 15 - Ao Departamento de Transporte e Apoio compete coordenar e supervisionar as atividades dos setores de transporte e manutenção de frota, da manutenção elétrica e mecânica, e da manutenção predial e serviços de apoio tais como fabricação de artefatos de cimento, pequenas construções etc. § 1º - À Gerência de Manutenção Eletromecânica compete coordenar e supervisionar as atividades de manutenção elétrica e mecânica, das instalações elétricas e telefônicas da autarquia e manutenção de máquinas hidráulicas. § 2º - À Gerência de Transporte e Manutenção de Frota compete a operação e controle da frota, manutenção da frota, controle através de rádio-comunicação, operação de máquinas pesadas e marteletes. § 3º - À Gerência de Manutenção Predial compete coordenar e supervisionar as atividades de manutenção predial, de obras civis necessárias à autarquia, da usina de asfalto e fabricação de artefatos de cimento. CAPÍTULO II DOS CARGOS E FUNÇÕES Artigo 16 - Fica criado o quadro oficial de Cargos, Funções Gratificadas e Cargos em Comissão do SEMASA, constante do Anexo I da presente lei. Artigo 17 - Ficam mantidos em quadro suplementar os empregos, ocupados na data da promulgação da presente lei, discriminados no Anexo II, que serão extintos na medida de sua desocupação. Artigo 18 - Ficam mantidos em quadro especial os cargos discriminados no Anexo III, que serão extintos na vacância. Artigo 19 - Ficam extintos os cargos e funções criados pelo Decreto nº 12.411, de 15 de março de 1990, e alterações posteriores, excetuados os mantidos por força dos artigos 17 e 18 desta lei. Artigo 20 - A escolaridade mínima exigida para o provimento dos cargos e funções gratificadas do SEMASA é aquela discriminada no Anexo V. Artigo 21 - Com exceção do cargo de Diretor Superintendente, que é de livre provimento pelo Senhor Prefeito Municipal, as funções gratificadas e cargos em comissão integrantes da Tabela II, constante do Anexo I desta lei, são de livre provimento do Diretor Superintendente. § 1º - As funções gratificadas não constituem vantagens acessórias dos vencimentos. § 2º - As funções gratificadas só poderão ser exercidas por servidores públicos municipais de Santo André. § 3º - Fica assegurado ao Diretor Superintendente do SEMASA o direito de nomear, para exercerem funções gratificadas, servidores da autarquia que tenham atuado em funções de atribuições iguais ou assemelhadas, por período superior a um ano, contado até a data da promulgação da presente lei, dispensados os requisitos mínimos de escolaridade estabelecidos no Anexo V, excetuando-se as habilitações exigidas por lei federal, que serão observadas. Artigo 22 - Os cargos, funções e empregos constantes dos Anexos I, II, III e IV serão distribuídos entre os diversos departamentos da autarquia, por portaria da Superintendência. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 23 - Em virtude das alterações previstas na presente lei, nenhum servidor sofrerá redução salarial. Artigo 24 - Os servidores que tiverem seus cargos extintos, na conformidade do artigo 19, serão reenquadrados em cargos de funções iguais ou assemelhadas. Artigo 25 - Fica mantido o "Quadro Especial" criado pela Lei nº 5.127/76, constante do Anexo IV, que será extinto na vacância. Artigo 26 - Os valores relativos aos vencimentos das classes referidas nos anexos da presente lei são aqueles constantes da Lei nº 6.857, de 27 de dezembro de 1991, acrescidos dos reajustes posteriormente concedidos. Artigo 27 - As verbas orçamentárias próprias da autarquia serão redistribuídas, em virtude dos desmembramentos e transformações na sua estrutura. Artigo 28 - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento da autarquia. Artigo 29 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ANEXO I TABELA I CARGOS TOTAL OPERACIONAIS - ADMINISTRATIVOS TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO NÍVEL SUPERIOR CLASSE 01 Contínuo 1 CLASSE 02 Copeiro I 1 Servente Geral 20 CLASSE 03 Ajudante Almoxarifado 3 Ajudante Manutenção 146 Operador Máquina Copiadora 1 CLASSE 04 Ajudante de Topografia e Cadastro 10 Auxiliar Administrativo I 32 Borracheiro 1 Meio Oficial Armador 1 Meio Oficial Carpinteiro 2 Meio Oficial Encanador 2 Meio Oficial Pedreiro 2 Operador Máquina Heliográfica 1 Recepcionista 2 Telefonista 3 CLASSE 05 Aferidor Reparador de Hidrômetro 2 Atend. Centr. de Oper. e Inform. 13 Auxiliar Administrativo II 58 Cadastrista de Consumidor de Ag/Esg 7 Meio Oficial Eletricista 3 Meio Oficial Mecânico de Autos 4 Operador de Caldeira 4 Operador de Martelete 5 Operador de Rádio Comunicação 6 Operador de Reservatório 61 CLASSE 06 Auxiliar Administrativo III 41 Auxiliar de Contabilidade I 15 Calceteiro 2 Carpinteiro 8 Encanador I 75 Geofonador 3 Motorista 98 Nivelador 1 Operador da E.T.A. 7 Op. de Máquina de Desobstr./Esg. 3 Pedreiro 30 Pintor 4 Serralheiro 1 Soldador 2 CLASSE 07 Agente Comercial 25 Almoxarife 13 Auxiliar de Compras 8 Auxiliar de Contabilidade II 9 Aux. de Recursos Humanos I 4 Eletricista I 3 Eletricista de Autos 2 Fiscal de Instalação Ág./Esgoto 15 Funileiro de Autos 3 Manobrista de Rede 9 Mecânico de Autos 3 Operador de Máquina Pesada 12 Pintor de Autos 2 Cadastrista de Rede Água e Esgoto 4 CLASSE 08 (vide L. 7.663/98) Fiscal de Saneamento 9 Auxiliar de Laboratório 1 Auxiliar de Recursos Humanos II 6 Eletricista II 3 Mecânico de Máq. Hidráulica 4 Mecânico de Máquinas Pesadas 3 CLASSE 09 Auxiliar de Recursos Humanos III 5 Desenhista 5 Técnico de Contabilidade 7 Técnico de Pitometria 2 Técnico de Segurança no Trabalho 1 Técnico Químico 2 Operador Máq. Digitalizadora I 2 CLASSE 10 Comprador 4 Desenhista Projetista 5 Programador de Computador Pleno 5 Técnico de Agrimensura 4 Tecnólogo I 2 Operador Máq. Digitalizadora II 1 CLASSE 11 Administrador de Empresas I 5 Analista de O&M Junior 2 Assistente Social I 1 Auditor I 4 Bibliotecário 1 Economista I 1 Programador de Computador Senior 3 Tecnólogo II 9 CLASSE 12 Administrador de Empresas II 6 Analista de O&M Pleno 2 Analista de Rec. Humanos Pleno 3 Assistente Social II 2 Auditor II 4 Contador 4 Economista II 2 Enfermeiro I 1 Relações Públicas 1 Psicólogo 1 CLASSE 13 Administrador de Empresas III 2 Advogado 6 Analista de O&M Senior 1 Analista de Rec. Humanos Senior 1 Analista de Sistema Pleno 5 Auditor III 2 Economista III 2 Engenheiro de Seg. no Trabalho 1 Engenheiro II 23 Odontólogo 2 CLASSE 14 Analista de Sistema Senior 3 Engenheiro III 2 Médico 3 TOTAL:... 969 ANEXO I TABELA II CARGOS TOTAL FUNÇÕES GRATIFICADAS E CARGOS EM COMISSÃO CLASSE 01 CLASSE 02 Aux. Comercial de Saneamento FG 24 Líder II FG 1 CLASSE 03 Assistente Administrativo I FG 11 Enc. Serviços de Apoio FG 1 Enc. Usina Asf. Fábr. Bloco FG 1 Enc. Copa, Limpeza e Portarias FG 1 Líder III FG 42 Motorista Especial CC 1 Sup. Almoxarifado FG 2 CLASSE 04 Assistente Administrativo II CC 1 Enc. Central Contr. Inform. FG 1 Enc. Extensão Redes FG 1 Enc. Manut. Redes Ligações FG 4 Enc. Obras Civis FG 1 Enc. Oper. e Abast. da Frota FG 1 Líder IV FG 4 Supervisor Contabilidade FG 1 Supervisor Contas a Pagar FG 1 Supervisor de Exec. Orçamentária FG 1 Supervisor de Leituras FG 3 Supervisor de Tesouraria FG 1 Supervisor Fiscal Inst. Ag/Esg. FG 2 Enc. Serviços Auxiliares FG 1 Enc. Almox. Receb. Materiais FG 1 Enc. Serv. Atend. Noturno FG 1 CLASSE 05 Enc. Adm. Contratos e Seguros FG 1 Enc. Adm. Pessoal FG 1 Enc. Ativo Fixo FG 1 Enc. Cadastro de Lig.Ag/Esg. FG 1 Enc. Cadastro e Gis FG 1 Enc. de Compras FG 1 Enc. Contabilidade Orçamento FG 1 Enc. Contas a Receber FG 1 Enc. Contr. Manut. Frota FG 1 Enc. Fisc. Inst. Prediais FG 1 Enc. Hidrometria FG 1 Enc. Lanc. Trib. e Div. Ativa FG 1 Enc. Leit. Emissão Conta Água FG 1 Enc. Licitações e Contratos FG 1 Enc. Pitometria FG 1 Enc. Plan. Contr. Mat. FG 1 Enc. Post. Atend. FG 8 Enc. Tesour. Contas a Pagar FG 1 Enc. Tomada de Contas FG 1 Enc. Agrimensura FG 1 Enc. Estação de Trat. de Água FG 1 Jornalista CC 1 CLASSE 06 Enc. Administr. Benefícios FG 1 Enc. Custos e Plan. Econômico FG 1 Enc. Grandes Consumidores FG 1 Enc. Plan. Orçamentário FG 1 Enc. Op. Rede e Reserv. FG 1 CLASSE 07 Coord. Programa I CC 2 Gerente Serviços Auxiliares FG 1 CLASSE 08 Gerente Administração RH FG 1 Gerente Comercial FG 1 Gerente Financeiro FG 1 Gerente de Materiais FG 1 Gerente de Receita FG 1 Gerente Manutenção Predial FG 1 Gerente Desenv. RH FG 1 Gerente E.T.A.Contr. Sanitário FG 1 Gerente Manut. e Ligações FG 1 Gerente Manut. Eletro-Mecânica FG 1 Gerente de Controle de Operações FG 1 Gerente Projeto Saneamento FG 1 Gerente Agrim. Cad. e Pitom. FG 1 Gerente Transp. Manut. Frotas FG 1 CLASSE 09 Assistente de Diretor CC 5 Assessor de Imprensa CC 1 Assessor de Auditoria CC 1 Assistente de Coord. de Obras CC 1 CLASSE 10 Assistente de Coord. Super. CC 1 Assistente Téc. da Super. CC 2 Coord. de Programa Obras CC 1 Diretor de Departamento CC 5 Coordenador Jurídico CC 1 Coord. Suprim Compras e Lic. CC 1 Coord. Informática e O&M CC 1 CLASSE 11 CLASSE 12 Diretor Superintendente CC 1 TOTAL FUNC. GRATIF. + CARGO COMISS. 181 ANEXO II EMPREGOS CELETISTAS EMPREGOS TOTAL CLT CONCURSADOS NÃO CONCURSADOS OPERACIONAIS - ADMINISTRATIVOSTÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIONÍVEL SUPERIOR CLASSE 01 Contínuo 1 1 0 CLASSE 02 Servente Geral 19 5 14 CLASSE 03 Ajudante Almoxarifado 2 0 2 Ajudante de Manutenção 33 19 14 Meio Oficial Ferreiro 1 0 1 Porteiro 15 5 10 CLASSE 04 Ajudante Topogr. e Cadastro 4 3 1 Auxiliar Administrativo I 4 1 3 Borracheiro 1 0 1 Entregador Contas e Informes 3 3 0 Meio Oficial Armador 1 0 1 Meio Oficial Carpinteiro 1 1 0 Meio Oficial Encanador 14 1 13 Meio Oficial Pedreiro 5 1 4 CLASSE 05 Aferidor Repar. de Hidrômetro 2 1 1 Agente de Serviços 10 2 8 Atend. Central Oper. e Inform. 4 0 4 Auxiliar Administrativo II 15 2 13 Cadastr. Consumidor de Ag/Esg 2 0 2 Jardineiro II 1 0 1 Meio Oficial Eletricista 2 1 1 Meio Oficial Mec. Autos 3 3 0 Operador de Martelete 1 1 0 Operador de Rádio Comunicaç. 4 0 4 Operador de Reservatório 18 3 15 CLASSE 06 Auxiliar Administrativo III 24 1 23 Auxiliar de Contabilid. I 1 0 1 Auxiliar de Saneamento I 2 0 2 Cadastrista Rede Ág/Esgoto 1 1 0 Carpinteiro 2 0 2 Digitador 1 0 1 Encanador I 26 0 26 Fiscal de Obras e San. I 1 0 1 Geofonador 2 1 1 Motorista 24 8 16 Nivelador 1 0 1 Operador da E.T.A. 2 1 1 Pedreiro 6 0 6 Pintor 2 0 2 CLASSE 07 Almoxarife 4 1 3 Auxiliar de Compras 3 1 2 Aux. de Contabilidade II 1 0 1 Aux. de Rec. Humanos I 2 2 0 Eletricista I 1 1 0 Fiscal Inst. Água e Esgoto 5 0 5 Funileiro de Autos 1 0 1 Mecânico de Autos 2 1 1 Operador de Máquina Pesada 4 0 4 Pintor de Autos 1 0 1 Suporte de Microinformática 1 0 1 CLASSE 08 Auxiliar de Saneamento II 1 0 1 Auxiliar de Rec. Humanos II 4 0 4 Eletricista II 1 0 1 Mecânico Máquina Hidráulica 3 1 2 CLASSE 09 Auxiliar de Saneamento III 3 0 3 Desenhista 3 0 3 Técnico de Contabilidade 2 0 2 Técnico de Pitometria 1 0 1 Técnico Químico 1 0 1 CLASSE 10 Desenhista Projetista 1 0 1 Program. de Computador Pleno 1 1 0 Técnico de Agrimensura 1 0 1 CLASSE 11 CLASSE 12 Administrador de Empresas II 1 0 1 Auditor II 1 0 1 Economista II 1 0 1 CLASSE 13 Engenheiro II 12 2 10 Odontólogo 2 0 2 TOTAL 325 75 250 ANEXO III - QUADRO ESPECIAL CARGOS TOTALETT OPERACIONAIS - ADMINISTRATIVOS TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO NÍVEL SUPERIOR CLASSE 03 Porteiro 20 CLASSE 04 Entregador de Contas e Informes 7 CLASSE 05 Aferidor Reparador de Hidrômetro 2 Agente de Serviços 8 Ferreiro 1 Jardineiro II 3 Operador de Caldeira 2 Operador de Martelete 2 CLASSE 06 Auxiliar de Saneamento I 2 Calceteiro 2 Encanador I 14 Fiscal de Obras de Saneamento I 5 Soldador 1 CLASSE 07 Eletricista I 1 CLASSE 08 Auxiliar de Saneamento II 22 Mecânico de Máquinas Pesadas 1 CLASSE 09 Auxiliar de Saneamento III 21 Técnico Químico 1 CLASSE 10 Comprador 1 Topógrafo 1 TOTAL 117 ANEXO IV QUADRO ESPECIAL CARGOS TOTAL REMANESCENTES CONFORME LEI N.o 5.127/76 Eletricista I 1 Porteiro 1 Ajudante de Manutenção 1 TOTAL: 3 ANEXO V CARGOS E ESCOLARIDADE TABELA I CARGOS ESCOLARIDADE OPERACIONAIS - ADMINISTRATIVOSTÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIONÍVEL SUPERIOR CLASSE 01 Contínuo 1o grau incompleto - 4a série CLASSE 02 Copeiro I 1º grau incompleto Servente Geral 1º grau incompleto CLASSE 03 Ajudante Almoxarifado 1º grau incompleto - 4a série Ajudante de Manutenção 1º grau incompleto Operador de Máq. Copiadora 1º grau completo CLASSE 04 Ajudante de Agrim. e Cadastr. 1º grau incompleto - 4a série Auxiliar Administrativo I 1º grau completo Borracheiro 1º grau incompleto Meio Oficial Armador 1º grau incompleto Meio Oficial Carpinteiro 1º grau incompleto Meio Oficial Encanador 1º grau incompleto Meio Oficial Pedreiro 1º grau incompleto Operador de Máq. Heliográf. 1º grau completo Recepcionista 1º grau completo Telefonista 1º grau completo CLASSE 05 Aferidor Reparad. Hidrômetro 1º grau incompleto - 4a série Atendente de Central de Operações e Informações 1º grau completo Auxiliar Administrativo II 1º grau completo Cadastr. Consum. de Água/Esg. 1º grau completo Meio Oficial Eletricista 1º grau incompleto - 4a série Meio Oficial Mec. de Autos 1º grau incompleto - 4a série Operador de Caldeira 1º grau incompleto - 4a série Operador de Martelete 1º grau incompleto Operador de Radiocomunicação 1º grau completo Operador de Reservatório 1º grau incompleto - 4a série CLASSE 06 Auxiliar Administrativo III 2º grau completo Auxiliar Contabilidade I Técnico em Contabilidade Calceteiro 1º grau incompleto Carpinteiro 1º grau incompleto - 4a série Encanador I 1º grau incompleto - 4a série Geofonador 1º grau completo Motorista 1º grau incompleto - 4a série, com habilitação profissional Nivelador 1º grau completo Operador da E.T.A. 1º grau incompleto - 4a série Operador Máq. Desobstr. Esgot. 1º grau incompleto - 4a série Pedreiro 1º grau incompleto Pintor 1º grau incompleto Serralheiro 1º grau incompleto Soldador 1º grau incompleto CLASSE 07 Agente Comercial 1º grau completo Almoxarife 1º grau completo Auxiliar de Compras 1º grau completo Auxiliar Contabilidade II Técnico de Contabilidade Auxiliar Recursos Humanos I 2º grau completo Cadastrista Rede Água/Esgot 1º grau completo Eletricista de Autos 1º grau incompleto - 4a série Eletricista I 1º grau incompleto - 4a série Fiscal Inst. Água e Esgoto 2º grau completo Funileiro 1º grau incompleto - 4a série Manobrista de Rede 1º grau incompleto - 4a série Mecânico de Autos 1º grau incompleto - 4a série Operador de Máq. Pesadas 1º grau incompleto - 4a série Pintor de Autos 1º grau incompleto - 4a série CLASSE 08 Auxiliar de Laboratório 1º grau completo Auxiliar Rec. Humanos II 2º grau completo Fiscal de Saneamento 1º grau completo Eletricista II 1º grau incompleto - 4a série Mecânico Máq. Hidráulica 1º grau completo Mecânico Máq. Pesadas 1º grau incompleto - 4a série CLASSE 09 Auxiliar Rec. Humanos III 2º grau completo Desenhista Técnico em Desenho Técnico em Contabilidade Técnico em Contabilidade Técnico de Pitometria 2º grau completo Técnico de Segur. Trabalho Técnico Segurança no Trabalho Técnico Químico Técnico Químico Oper. de Máq. Digitalizad. I 2º grau completo CLASSE 10 Comprador 1º grau completo Desenhista Projetista Técnico Desenho de Projetos Program. Computador Pleno Técnico Processamento Dados Técnico de Agrimensura Técnico Agrimensura Tecnólogo I Superior - Tecnologia Operador Máq. Digitaliz. II 2º grau completo CLASSE 11 Administrador de Empresas I Superior Adm. Empr./Adm. Pública Analista de O&M Junior Téc. em Adm. Empr/Téc. Contabilid. Assistente Social I Superior - Serv. Social Auditor I Téc. em Contabilid. ou Admin. Bibliotecário Superior - Biblioteconomia Economista I Superior - Economia Program Computador Senior Técnico Processamento Dados Tecnólogo II Superior - Tecnologia CLASSE 12 Administr. de Empresas II Sup. Adm. Empresa/Adm.Pública Analista de O&M Pleno Sup./Adm.Empr./Econ./C.Contábeis Analista Rec. Humanos Pleno Superior - Humanas Assist. Social II Superior - Serviço Social Auditor II Sup./C.Contáb./Econ./Adm.Empre. Contador Superior - Ciências Contábeis Economista II Superior - Economia Enfermeiro I Superior - Enfermagem Psicólogo Superior - Psicologia Relações Públicas Superior - Comunicação Social CLASSE 13 Administrador de Empres. III Sup. Adm. Empr./Admin. Pública Advogado Superior - Direito Analista O&M Senior Sup./Adm. Empr./Econ./C.Contáb. Analista Rec. Humanos Senior Superior - Humanas Analista Sistema Pleno Superior Auditor III Superior - C. Contábeis/ Economia/ Adm.Empresas Economista III Superior Economia Engenheiro Segur. no Trabalho Superior - Engenh. de Segurança Engenheiro II Superior - Engenharia Odontólogo Superior - Odontologia CLASSE 14 Analista Sistemas Senior Superior Engenheiro III Superior - Eng.Civil/ Sanitar. Médico Superior Medicina Clín. Geral/ Medicina do Trabalho ANEXO V CARGOS E ESCOLARIDADE TABELA II FUNÇÕES ESCOLARIDADE FUNÇÕES GRATIFICADAS E CARGOS EM COMISSÃO CLASSE 01 CLASSE 02 Aux. Comercial Saneam. FG 1º grau completo Líder II FG 1º grau incompleto - 4a série CLASSE 03 Assist. Administrativo I FG 2º grau completo Enc. Copa, Limp. e Portar. FG 1º grau incompleto - 4a série Enc. Serviços de Apoio FG 1º grau incompleto - 4a série Enc. Usina Asf. Fáb. Bloc. FG 1º grau incompleto - 4a série Líder III FG 1º grau incompleto - 4a série Motorista Especial CC 1º grau incompleto - 4a série com habilitação Superv. Almoxarifado FG 1º grau completo CLASSE 04 Assist. Admin. II CC 2o grau completo Enc. Alm. Receb. Mater. FG 2o grau completo Enc. Central Contr. Inf. FG 2o grau completo Enc. Extensão Redes FG 1º grau incompleto - 4a série Enc. Manut. Redes Ligaç. FG 1º grau incompleto - 4a série Enc. Obras Civis FG 1º grau incompleto - 4a série Enc. Oper. Contr. Frotas FG 1º grau completo Enc. Serv. Atend. Noturno FG 1º grau incompleto - 4a série Enc. Serv. Auxiliares FG 2º grau completo Líder IV FG 1º grau incompleto - 4a série Supervisor Contabilid. FG Técnico Contabilidade Sup. Contas a Pagar FG 2º grau completo Superv. Execuç. Orçament. FG 2º grau completo Supervisor de Leituras FG 1º grau completo Superv. de Tesouraria FG Técnico Contabilidade Sup. Fisc. Inst. Água/esg FG 1º grau completo CLASSE 05 Enc. Adm. Contr. Seguros FG 2º grau completo Enc. Adm. Pessoal FG 2º grau completo Enc. Ativo Fixo FG 2º grau completo Enc. Cadastro e GIS FG 2º grau completo Enc. Cad. Lig. Água/Esgot. FG 2º grau completo Encarregado de Compras FG 2º grau completo Enc. Contabil. Orçamento FG Técnico Contabilidade Enc. Contas a Receber FG Técnico Contabilidade Enc. Contr. Manut. Frota FG 2º grau completo Enc. Est. Tratam. Água FG Técnico Químico Saneamento Enc. Fisc. Inst. Pred. FG 2º grau completo Enc. Hidrometria FG 2º grau completo Enc. Lanç. Trib. Dív. Ativ. FG 2º grau completo Enc. Leit. e Emis. Cta. Água FG 2º grau completo Enc. Licitaç. Contratos FG 2º grau completo Enc. Pitometria FG Superior - Tecnól. em Constr. Civil/ Obras Hidrául./ Saneam. Enc. Planej. Contr. Mater. FG Superior Enc. Post. Atendimento FG 2º grau completo Enc. Tesour. Contas Pg. FG 2º grau completo Enc. Tomada de Contas FG 2º grau completo Enc. Agrimensura FG Técnico de Agrimensura Jornalista CC Superior - Com. Social / Jornalismo CLASSE 06 Enc. Administr. Benefíc. FG Superior Completo Enc. Custos e Planej. Econ. FG Superior - Ciênc. Contab./Adm. de Empresas/ Economia Enc. Grandes Consumidores FG Superior - Admin. Empr./ Economia/ Ciências Contábeis Enc. Oper. Rede e Reserv. FG Tecnólogo em Constr. Civil - Obras Hidrául. - Saneamento Enc. Planej. Orçamentário FG Sup. Admin. de Empr./ Econ./ Ciências Contábeis CLASSE 07 Coorden. de Programa I CC Superior Gerente Serv. Auxiliares FG 2º grau completo CLASSE 08 Gerente Admin. RH FG Superior Gerente Comercial FG Sup. Adm. Empr/Econ/Ciênc.Cont. Gerente Financeiro FG Sup. Adm. Empr/Econ/Ciênc.Cont. Gerente de Materiais FG Superior Gerente de Receita FG Sup. Adm. Empr/Econ/Ciênc.Cont. Gerente de Manut. Pred. FG Superior - Eng. Civil Gerente Desenv. RH FG Superior Ger. ETA Contr. Sanit. FG Superior - Eng. Quím/Sanitarista Ger. Manut. e Ligações FG Superior - Eng. Civil/Sanitária Ger. Manut. Eletr. Mec. FG Superior - Eng. Mec./Elétrica Ger. Contr. Operações FG Superior - Engenharia Ger. Projet. Saneamento FG Superior - Eng. Civil/Sanitarista Ger. Agrim. Cad. Pitom. FG Superior Ger. Transp. Man. Frotas FG Superior - Eng. Mecânica CLASSE 09 Assistente de Diretor CC Superior Assessor de Imprensa CC Superior - Com. Social/ Jornalismo Assessor Auditoria CC Superior - Adm/Econ/C.Contáb. Assistente Coord. Obras CC Superior - Eng. Civil./ Sanitar. CLASSE 10 Assist. Coord. Super. CC Superior Assist. Téc. Super. CC Superior Coord. Prog. de Obras CC Superior - Eng. Civil/ Sanit. Diretor de Departam. CC Superior Coord. Jurídico CC Superior - Direito Coord. Suprim. Comp. Lici CC Superior Coord. Inform. e O&M CC Superior CLASSE 11 CLASSE 12 Diretor- Superintendente CC Superior - Eng. Civil/ Sanitar