Situação: Revogada

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.550 DE 29 DE JANEIRO DE 2014 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 15680 : 03 DATA 30 / 01 / 14 Processo Administrativo nº 23.146/2013-7 – Projeto de Lei n° 001/2014. ALTERA a Lei nº 9.489, de 24 de setembro de 2013, que dispõe sobre a política de cobrança da Administração Pública Municipal, autorizando o não ajuizamento de ações ou execuções fiscais de débitos considerados de pequeno valor, de natureza tributária e não tributária, a realização de protesto extrajudicial, altera dispositivos da lei geral de parcelamento de créditos tributários e dá outras providências. CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O art. 10 da Lei nº 9.489, de 24 de setembro de 2013, que dispõe sobre a recuperação extraordinária de créditos fazendários na Administração Pública Municipal, passa a viger acrescido de um § 13, na seguinte conformidade: “Art. 10. ........................................................................ ......................................... ........................................................................ ....................................................... § 13. O prazo da RECREF a que se refere o caput deste artigo será prorrogado até 28 de fevereiro de 2014, prazo este em que o devedor deverá protocolar seu pedido, não cabendo a aplicação do disposto no §1º deste artigo.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 29 de janeiro de 2014. CARLOS GRANA PREFEITO MUNICIPAL ANTONIO CARLOS LOPES GRANADO SECRETÁRIO DE FINANÇAS MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrada e digitada na Enc. de Expediente do Gabinete, na mesma data, e publicada. TIAGO NOGUEIRA SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E PROJETOS ESPECIAIS 9.049