LEI Nº 7.556, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997 (Publ. "D. Grande ABC, 14.11.97, Cad. Class. Pág. 12) CONFIRMAR ALTERAÇÕES POSTERIORES DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E ALTERA OS ARTIGOS 14 E 27, DA LEI Nº 7.469, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1997, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei Artigo 1 - Ficam extintas as funções gratificadas constantes do Anexo I, a que se refere o artigo 35 da Lei nº 7.469, de 21 de fevereiro de 1997, a seguir discriminadas: QUANTIDADE FUNÇÃO GRATIFICADA 02 Encarregado de Almoxarifado 01 Encarregado de Montagens 01 Encarregado de Manutenção Elétrica de Escolas 10 Líder I Artigo 2 - As funções gratificadas abaixo discriminadas, constantes do Anexo I, a que se refere o artigo 35 da Lei nº 7.469, de 21 de fevereiro de 1997, ficam reclassificadas conforme segue: FUNÇÃO GRATIFICADA NOVA CLASSE Encarregado de Legislação Urbanística 7 Encarregado de Informações ao Planejamento 7 Encarregado de Fiscalização de Limpeza 5 Gerente de Controle Interno 8 Artigo 3 - A função gratificada de Encarregado de Pesquisa de Campo, constante do Anexo I, a que se refere o artigo 35, da Lei 7.469, de 21 de fevereiro de 1997, fica reclassificada para classe 7 e com a denominação e o requisito de escolaridade alterados para Encarregado de Campo e superior completo, respectivamente. Artigo 4 - Fica criada na estrutura organizacional do Departamento de Parques e Áreas Verdes a Gerência de Educação e Pesquisa Ambiental, ficando o inciso I, do artigo 14, da Lei nº 7.469, de 21 de fevereiro de 1997, acrescido de alínea "e", com a seguinte redação: "Artigo 14 - ... I - Departamento de Parques e Áreas Verdes, que é composto de: a) Gerência de Produção e Suprimentos; b) Gerência de Manutenção de Áreas Verdes; c) Gerência de Implantação de Áreas Verdes; d) Gerência de Projetos; e) Gerência de Educação e Pesquisa Ambiental;" Artigo 5 - Fica criada na Secretaria de Administração a Gerência do Paço Municipal, ficando o artigo 27, da Lei nº 7.469, de 21 de fevereiro de 1997, acrescido do Inciso V, com a seguinte redação: "Artigo 27 - ... ... V - Gerência do Paço Municipal." Artigo 6 - Ficam criadas as funções gratificadas abaixo discriminadas, que passam a fazer parte integrante do Anexo I, a que se refere o artigo 35 da Lei nº 7.469/97: DENOMINAÇÃO CLASSE ESCOLARIDADE Gerente de Educação e Pesquisa Ambiental 8 Superior completo Gerente do Paço Municipal 8 Superior completo Engenharia ou Arquitetura Encarregado Administrativo da Sala do Plano 5 Segundo Grau completo Artigo 7 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verba própria. Artigo 8 -