CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.702 DE 02 DE JULHO DE 2015 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 16200 : 08 DATA 04 / 07 / 15 Processo Administrativo nº 24.324/2015. AUTOR: Vereador Francisco Duarte de Lima – Alemão Duarte - PT – Projeto de Lei CM nº 135/2014. DISPÕE sobre a instituição do “Dia Municipal do Profissional da Saúde”. CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído, no Município de Santo André, o “Dia Municipal do Profissional da Saúde” a ser comemorado, anualmente, no dia 12 do mês de maio. Parágrafo único. O “Dia Municipal do Profissional da Saúde” tem por finalidade valorizar o trabalho das pessoas que se dedicam ao bem estar de todos e todas. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 02 de julho de 2015. CARLOS GRANA PREFEITO MUNICIPAL HOMERO NEPOMUCENO DUARTE SECRETÁRIO DE SAÚDE MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrada e digitada na Enc. de Expediente do Gabinete, na mesma data, e publicada. ARLINDO JOSÉ DE LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNO 9.694