Situação: Revogada
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.621 DE 25 DE SETEMBRO DE 2014 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 15919 : 06 DATA 26 / 09 / 14 Processo Administrativo nº 8082/2004-9 – Projeto de Lei nº 050/2014. ALTERA a Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, que institui o Plano Diretor no Município de Santo André, em atendimento ao art. 181 que prevê a revisão do Plano Diretor. CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º A Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescida dos arts. 141A e 141B , com a seguinte redação: “Art. 141A. Até a publicação de lei específica, ficam estabelecidos os seguintes parâmetros urbanísticos para o uso não residencial na área definida como Eixo Tamanduateí: I – coeficiente de aproveitamento máximo 4 (quatro) mediante outorga onerosa do direito de construir nos termos desta lei; II – recuo frontal de 5,00m (cinco metros); III – recuos laterais de 2,00m (dois metros); IV – recuos de fundo de 4,00m (quatro metros); Parágrafo único. Os recuos laterais e de fundo serão exigidos somente a partir do 3º (terceiro) pavimento. Art. 141B. Salvo o disposto nesta lei, os demais parâmetros urbanísticos para o Eixo Tamanduateí deverão obedecer àqueles fixados para as Zonas onde se localiza.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 25 de setembro de 2014. CARLOS GRANA PREFEITO MUNICIPAL PAULO PIAGENTINI SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO MARJORY YAMADA SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS - EM SUBSTITUIÇÃO Registrada e digitada na Enc. de Expediente do Gabinete, na mesma data, e publicada. TIAGO NOGUEIRA SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E PROJETOS ESPECIAIS 9.621