Situação: Revogada
LEI Nº 7.625, DE 09 DE MARÇO DE 1998 (Publ. Ð. Grande ABC" 11.03.98, Class. Pág. 12) REVOGADA P/ LEI 8.345/02 VIDE LEI 7.676/98 O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 46, parágrafos 5º e 7º, da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei; Artigo 1 - Ficam os serviços de ambulância sediados no Município, tanto os prestados por hospitais públicos ou particulares, quanto os fornecidos por empresas e/ou convênios de assistência médica, obrigados a manter pessoal paramédico no acompanhamento dos pacientes transportados. Artigo 2 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.