Situação: Revogada
LEI Nº 2.105, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1963 “VIDE CÓDIGO TRIBUTÁRIO” A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O Imposto de Licença de que trata o Ato nº 378, de 14 de julho de 1939, será lançado no mês de janeiro, com base no lançamento do exercício anterior e reajustado, mediante lançamento aditivo, após a sua apurado o valor efetivo do Imposto de Indústrias e Profissões correspondentes ao exercício. Parágrafo único – O prazo para pagamento do lançamento aditivo será de 30 (trinta) dias, contados da data da entrega do respectivo aviso. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.