LEI Nº 1.236, DE 19 DE JUNHO DE 1957 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Passa a denominar-se “Comissão Municipal de Esportes” a atual “Comissão de Esportes”, constante do art. 1º, da Lei nº 1.197, de 02 de janeiro de 1957. Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.