CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.727 DE 14 DE SETEMBRO DE 2015 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 16273 : 06 DATA 15 / 09 / 15 Processo Administrativo nº 34.611/2015. AUTOR: Vereador José Montoro Filho – Montorinho - PT – Projeto de Lei CM nº 68/2014. INSTITUI no calendário oficial da cidade, a celebração da “Semana Municipal da Capoeira”, que será comemorada anualmente de 1º a 7de agosto, com a realização de diversas atividades culturais dedicadas a essa prática esportiva genuinamente brasileira, pela plasticidade e beleza dos movimentos dos praticantes. Misto de dança e luta, a capoeira conta com adeptos de várias partes do mundo. CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º De 1º a 7 de agosto, anualmente, será realizada a Semana Municipal de Capoeira. Art. 2º Neste período serão realizadas competições e apresentações de grupos de capoeira da cidade e de municípios convidados, palestras, debates e cursos sobre o tema. Art. 3º A programação da “Semana Municipal da Capoeira” será organizada pela Liga Intermunicipal de Capoeira do ABCDMRR, Federação Paulista de Capoeira, em parceria com a Secretaria de Esportes e Lazer de Santo André. Prefeitura Municipal de Santo André, 14 de setembro de 2015. CARLOS GRANA PREFEITO MUNICIPAL MARTA DE SOUZA SOBRAL SECRETÁRIA DE ESPORTE E LAZER MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrada e digitada na Enc. de Expediente do Gabinete, na mesma data, e publicada. ARLINDO JOSÉ DE LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNO 9.694