Situação: Revogada

LEI Nº 6.419, DE 23 DE JUNHO DE 1988 (Publ. "D. Grande ABC", 25.06.88, n.º 6788, pág. 10B) A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O "caput" do artigo 151 da Lei n.º 3.999, de 29 de dezembro de 1972, modificado pela edição da Lei n.º 6.395, de 29 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 151 - Quanto os serviços a que se referem os itens 1, 4, 7, 24, 51, 87, 88, 89, 90 e 91 da Lista de Serviços anexa ao artigo 148 forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto na forma do parágrafo único do artigo 150, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicável." Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 23 de junho de 1988. DR. NEWTON BRANDÃO PREFEITO MUNICIPAL DR. SÉRGIO CYRINO DA SILVA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS DR. FRANCISCO COCCI SECRETÁRIO DA FAZENDA LUIZ OLIVIERI CHEFE DE GABINETE