Situação: Revogada

LEI Nº 6.418, DE 23 DE JUNHO DE 1988 (Publ. "D. Grande ABC", 25.06.88, n.º 6788, pág. 10B) REVOGADA P/ LEI 7.358/96 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 3º da Lei n.º 4.219, de 13 de dezembro de 1973, modificado pela Lei n.º 5.826, de 14 de maio de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - Aos participantes do Festival de Flores serão conferidos prêmios, a critério da Comissão Julgadora, num total de no máximo 100 (cem) valores referência, de que trata a Lei Federal n.º 6.205, de 29 de abril de 1975." Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 23 de junho de 1988. DR. NEWTON BRANDÃO PREFEITO MUNICIPAL DR. SÉRGIO CYRINO DA SILVA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS DR. FRANCISCO COCCI SECRETÁRIO DA FAZENDA DR. DURVAL ANNÍBAL DANIEL SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA LUIZ OLIVIERI CHEFE DE GABINETE