CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 16.474 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 15640 : 04 DATA 21 / 12 / 13 PRORROGA o prazo de vigência do programa de Recuperação Extraordinária de Créditos Fazendários, instituído pela Lei n° 9.489, de 24 de setembro de 2013. CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe o §1º do art. 10 da Lei n° 9.489, de 24 de setembro de 2013; CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 9.522, 10 de dezembro de 2013; CONSIDERANDO, ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 23.146/2013-7, DECRETA: Art. 1º Fica prorrogado até 30 de janeiro de 2014 o prazo de vigência do programa de Recuperação Extraordinária de Créditos Fazendários, conforme autorizado pelo §1º do art. 10 da Lei n° 9.489, de 24 de setembro de 2013. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 20 de dezembro de 2013. CARLOS GRANA PREFEITO MUNICIPAL ANTONIO CARLOS LOPES GRANADO SECRETÁRIO DE FINANÇAS MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicado. TIAGO NOGUEIRA SECRETÁRIO DE GABINETE .