CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.603 DE 07 DE JULHO DE 2014 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 15842 : 06 DATA 11 / 07 / 14 Processo Administrativo nº 08/2014-DJ – Projeto de Lei nº 41/2014. ALTERA Lei nº 6.639, de 11 de junho de 1990, que autoriza a constituição de uma Empresa Pública, denominada Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André - CRAISA. CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.639, de 11 de junho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a constituir a Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André - CRAISA, na forma de empresa pública, com atribuições ligadas à Secretaria de Governo ou órgão atribuído por reestruturação administrativa. Parágrafo único. A CRAISA, empresa pública municipal, auxiliar da Administração, com personalidade jurídica de direito privado e finalidade principal de executar políticas públicas de abastecimento e segurança alimentar no âmbito do Município, tem sede e foro neste Município, prazo de duração indeterminado, patrimônio próprio e é dotada de autonomia administrativa e financeira, cabendo aos seus Estatutos, aprovados por decreto, disciplinarem o desenvolvimento das atividades.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 07 de julho de 2014. CARLOS GRANA PREFEITO MUNICIPAL MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrada e digitada na Enc. de Expediente do Gabinete, na mesma data, e publicada. TIAGO NOGUEIRA SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E PROJETOS ESPECIAIS 9.049