CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 16.247 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 14909 : 12 DATA 21 / 12 / 11 DISPÕE sobre o Quadro de Estagiários de Cursos Médio e Superior da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Santo André. DR. AIDAN A. RAVIN, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 2º da Lei nº 9.175, de 07 de dezembro de 2009, CONSIDERANDO ainda o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 54.037/2011-7, DECRETA: Art. 1º O Quadro de Estagiários de Cursos Médio e Superior da Prefeitura Municipal de Santo André, a vigorar no exercício de 2012, fica estabelecido na seguinte conformidade: ÁREA QUANTIDADE Administração de Empresas/Pública 10 Arquitetura e Urbanismo 15 Biblioteconomia 01 Ciências Biológicas / Biologia 02 Ciências Sociais/Sociologia 01 Comunicação Social – Jornalismo 02 Direito 56 Economia 01 Educação Artística 02 Educação Física 25 Engenharia Civil 05 História 01 Letras 02 Nutrição 01 Pedagogia 55 Psicologia 30 Relações Internacionais 01 Serviço Social 40 Técnico em Edificações 03 Turismo 08 Art. 2º O Quadro de Estagiários de Cursos Médio e Superior do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André - SEMASA, a vigorar no exercício de 2012, fica estabelecido na seguinte conformidade: ÁREA QUANTIDADE Administração de Empresas/Pública 07 Arquitetura e Urbanismo 03 Biblioteconomia 02 Ciências Biológicas / Biologia 06 Ciências Contábeis 02 Ciências da Computação/ Sistemas de Informação 02 Ciências Sociais/Sociologia 02 Comunicação Social - Jornalismo 02 Direito 06 Economia 01 Enfermagem 02 Engenharia Civil 10 Engenharia Elétrica 01 Engenharia Florestal 02 Engenharia Mecânica 01 Engenharia Química 02 Engenharia Sanitária 03 Geografia 04 Geologia 02 Pedagogia 02 Psicologia 02 Química 03 Serviço Social 05 Técnico em Segurança do Trabalho 01 Tecnologia em Construção de Obras Hidráulicas 02 Art. 3( O Quadro de Estagiários de Curso Superior do Instituto de Previdência de Santo André, a vigorar no exercício de 2012, fica estabelecido na seguinte conformidade: ÁREA QUANTIDADE Administração de Empresas/Pública 03 Ciências Contábeis 03 Ciências da Computação/Sistemas de Informação 02 Direito 02 Serviço Social 01 Art. 4( As despesas com execução deste decreto correrão em virtude de verba orçamentária própria. Art. 5( Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 19 de dezembro de 2011. DR. AIDAN A. RAVIN PREFEITO MUNICIPAL NILJANIL BUENO BRASIL SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS MILTON BARREIRO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicado. NILSON BONOME SECRETÁRIO DE GABINETE .