Situação: Revogada

LEI Nº 5.816, DE 29 DE ABRIL DE 1981 (Publ. "Santo André em Notícias", 09.05.81) REVOGADA P/ LEI 7.259/95 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Santo André autorizada a promover, anualmente, através da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, um festival de teatro denominado "FESTIVAL DE TEATRO AMADOR DE SANTO ANDRÉ". Art. 2º - Para participar do festival, os grupos candidatos deverão efetuar sua inscrição de acordo com o respectivo regulamento. Art. 3º - Aos grupos participantes vencedores do festival serão conferidos 3 (três) prêmios em dinheiro na importância correspondente, cada um, a 12 (doze) valores de referência de que trata a Lei Federal n.º 6.205, de 29 de abril de 1975. Art. 4º - Além dos prêmios em dinheiro de que trata o artigo anterior, serão conferidos troféus individuais para: I - melhor diretor; II - melhor ator; III - melhor atriz; IV - melhor ator coadjuvante; V - melhor atriz coadjuvante; VI - melhor cenógrafo; VII - melhor figurinista; VIII - melhor música original. Parágrafo único - Será conferido um diploma a todos os grupos participantes. Art. 5º - Ficará a cargo da Comissão Julgadora a distribuição de outros prêmios que eventualmente venham a ser oferecidos por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Art. 6º - A Comissão Julgadora será constituída de 3 (três) membros nomeados pelo Prefeito Municipal, indicados pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes. Art. 7º - Cada um dos membros da Comissão Julgadora receberá a quantia correspondente a 4 (quatro) valores de referência de que trata a Lei Federal n.º 6.205, de 29 de abril de 1975. Art. 8º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento. Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. -o0o-