CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.548 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 15640 : 04 DATA 21 / 12 / 13 Processo Administrativo nº 49.480/2013-8. AUTORA: Elizabete Tonobohn Siraque – Profª Bete Tonobohn Siraque - PT – Projeto de Lei CM nº 134/2013 – Proc. CM nº 2129/05. INSTITUI o “Dia Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer de Mama” no Município de Santo André. CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Santo André o “Dia Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer de Mama”, a ser comemorado no dia 2 de outubro. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Santo André, 20 de dezembro de 2013. CARLOS GRANA PREFEITO MUNICIPAL HOMERO NEPOMUCENO DUARTE SECRETÁRIO DE SAÚDE MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. TIAGO NOGUEIRA SECRETÁRIO DE GABINETE 9.049