Situação: Revogada
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 16.237 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 14891 : 03 DATA 03 / 12 / 11 ALTERA o Decreto no 16.078, de 16 de agosto de 2010, que regulamenta o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, instituído pela Lei nº 9.194, de 14 de dezembro de 2009. DR. AIDAN A. RAVIN, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 20.638/2009-4, DECRETA: Art. 1º O art. 3° do Decreto no 16.078, de 16 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Dos representantes do Poder Público Municipal, 06 (seis) serão indicados pelo Prefeito, dentre os órgãos da Administração Direta e Indireta, e 01 (um) pela Câmara Municipal.” Art. 2º O inciso V do art. 5° do Decreto no 16.078, de 16 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º ........................................................................ ..................................... ........................................................................ ................................................. V - apresentação de trabalhos comprovando atuação no Município há pelo menos 1 (um) ano”. Art. 3º O §1° do art. 9° do Decreto no 16.078, de 16 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9° ........................................................................ ..................................... ........................................................................ ................................................. § 1° A comissão eleitoral será indicada pelo próprio CMDM.” Art. 4º O § 2° do art. 11 do Decreto no 16.078, de 16 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11 ........................................................................ ..................................... ........................................................................ ................................................. § 2° O método de votação será definido pela Comissão Eleitoral.” Art. 5° O art. 12. do Decreto no 16.078, de 16 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. Serão consideradas eleitas as entidades ou associações com maior número de votos dentro de cada segmento.” Art. 6° O art. 14 do Decreto no 16.078, de 16 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14. A nomeação dos representantes eleitos, bem como dos indicados pelo Governo, será realizada através de Portaria expedida pelo Prefeito, em até 30 (trinta) dias após a publicação do resultado do pleito.” Art. 7° Fica revogado o art. 17 do Decreto no 16.078, de 16 de agosto de 2010. Art. 8° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 02 de dezembro de 2011. DR. AIDAN A. RAVIN PREFEITO MUNICIPAL NILJANIL BUENO BRASIL SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS DINAH KOJUCK ZEKCER SECRETÁRIA DE GOVERNO Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicado. NILSON BONOME SECRETÁRIO DE GABINETE cont. D. Nº 16.237 . PAGE 2 .