CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 16.235 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 14891 : 03 DATA 03 / 12 / 11 ALTERA o Decreto nº 14.537, de 15 de agosto de 2000, que dispõe sobre a regulamentação do Serviço de Transporte Escolar no Município de Santo André. DR. AIDAN A. RAVIN, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 8.038, de 09 de junho de 2000 e alterações posteriores, CONSIDERANDO ainda o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 235/2011- SA-TRANS, DECRETA: Art. 1º O inciso V do art.12 do Decreto nº 14.537, de 15 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12...................................................................... ............................................ ........................................................................ ....................................................... V - Os veículos que ingressarem no Sistema de Transporte Escolar, a partir da publicação deste decreto, deverão obedecer, quanto ao prazo de substituição, o máximo de 08 (oito) anos de fabricação para veículos tipo perua (Kombi) e 10 (dez) anos de fabricação para os demais veículos. § 1º Os veículos que se encontram cadastrados no Sistema de Transporte Escolar, até a publicação deste decreto, continuarão a se submeter ao prazo anterior, qual seja, 10 (dez) anos de fabricação para o veículo tipo perua e 15 (quinze) anos de fabricação para os demais veículos, a não ser que venha substituí-lo por qualquer outro motivo, hipótese que passará a incidir no caput do inciso V. § 2º Excepcionalmente, o permissionário poderá requerer ao Diretor de Transporte Público a prorrogação do prazo para substituição do veículo, por período não superior a 02 (dois) anos, desde que apresente boas condições de segurança e conservação, segundo avaliação realizada pela SA-TRANS. § 3º Poderão ser aceitos veículos não licenciados em nome do permissionário em casos de contrato de comodato, arrendamento ou “leasing”, devidamente registrado em cartório.” Art. 2º O Quadro de Infrações e Penalidades mencionado no art. 21 e Anexo do Decreto nº 14.537, de 15 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Infrações Administrativas ADM.01E Não manter atualizado os dados cadastrais Advertência Registro no prontuário, na Reincidência: Multa Leve Reincidência: 24 (vinte e quatro) horas ADM.02E Não fornecer informações solicitadas pela SA-TRANS Advertência Registro no prontuário, na Reincidência: Multa Leve Reincidência: 24 (vinte e quatro) horas ADM.03E Explorar serviço de transportes em escola não autorizada Multa Leve Registro no prontuário, na Reincidência: Multa Média Reincidência: 06 (seis) meses ADM.04E Atrasar a renovação do Alvará de Permissão por até 30 (trinta) dias corridos. Multa Leve Registro no prontuário, na Reincidência: Multa Média Reincidência: 01 (um) mês ADM.05E Não atender a convocação da SA-TRANS, imotivadamente Multa Leve Registro no prontuário, na Reincidência: Multa Média Reincidência: 24 (vinte e quatro) horas ADM.06E Não cumprir contrato de prestação de serviços pactuado com o responsável pelo aluno Multa Leve Registro no prontuário, na Reincidência: Multa Média Reincidência: 06 (seis) meses ADM.07E Transportar alunos sem contrato de prestação de serviços Multa Leve Registro no prontuário, na Reincidência: Multa Média Reincidência: 06 (seis) meses ADM.08E Falsificar, adulterar documentos ou fornecer informações falsas a SA-TRANS Multa Leve Registro no prontuário, na Reincidência: Multa Média Reincidência: 24 (vinte e quatro) horas ADM.09E Atrasar a renovação do Alvará de Permissão por período superior a 06 meses Cassação da Permissão ----- ------ ADM.10E Transferir a permissão sem autorização da SA-TRANS Cassação da Permissão ------ ------ Infrações Operacionais Leves OPL.01E Trajar inadequadamente no exercício das funções Advertência Registro no prontuário, na reincidência Multa Leve Reincidência: 24 (vinte e quatro) horas OPL.02E Não portar, durante a prestação de serviço Alvará de Permissão, ou portá-lo desatualizado Multa Leve Registro no prontuário, na Reincidência: Multa Média Reincidência: 24 (vinte e quatro) horas OPL.03E Fumar no interior do veículo durante a prestação de serviços Multa Leve Registro no prontuário, na Reincidência: Multa Média Reincidência: 24 (vinte e quatro) horas OPL.04E Operar com veículo sem condições de higiene e conforto Multa Leve Registro no prontuário, na Reincidência: Multa Média Reincidência: 24 (vinte e quatro) horas OPL.05E Operar com veículo em desacordo com a padronização estabelecida pela SA-TRANS Multa Leve Registro no prontuário, na Reincidência: Multa Média e prazo de 24 horas para regularização Reincidência: 48 (quarenta e oito) horas OPL.06E Não cumprir contrato de prestação de serviços pactuado com o responsável pelo aluno Multa Leve Registro no prontuário, na Reincidência: Multa Média Reincidência: 06 (seis) meses OPL.07E Falsificar, adulterar documentos ou fornecer informações falsas a SA-TRANS Multa Leve Registro no prontuário, na Reincidência: Multa Média Reincidência: 24 (vinte e quatro) horas OPL.08E Desrespeitar pais de alunos, alunos, agentes de fiscalização e público em geral Multa Leve Registro no prontuário, na Reincidência: Multa Média Reincidência: 06 (seis) meses OPL.09E Operar veículo transportando alunos, sem a presença de acompanhante cadastrado Multa Leve Registro no prontuário, na Reincidência: Multa Média Reincidência: 06 (seis) meses OPL.10E Operar o veículo sem o limitador de janela, ou com abertura superior a permitida pela legislação Multa Leve Registro no prontuário, na Reincidência: Multa Média Reincidência: 01 (um) ano OPL.11E Submeter os usuários a tempo de espera superior a 30 (trinta) minutos, para realização de viagem dupla Multa Leve Registro no prontuário, na Reincidência: Multa Média Reincidência: 06 (seis) meses OPL-12E Operar com limpador de pára-brisa inoperante Multa Leve Registro no prontuário, na Reincidência: Multa Média Reincidência: 01 (um) ano Infrações Operacionais Médias OPM.01E Dificultar ou obstruir os trabalhos da SA-TRANS Multa Média Registro no Prontuário, na reincidência Multa Grave Reincidência: 06 (seis) meses OPM.02E Operar com o veículo sem tacógrafo, ou com tacógrafo inoperante ou ineficiente Multa Média Registro no Prontuário, na reincidência Multa Grave Reincidência: 06 (seis) meses OPM.03E Operar com o veículo sem equipamentos exigidos na prestação de serviços Multa Média Registro no Prontuário, na reincidência Multa Grave Reincidência: 06 (seis) meses OPM.04E Operar com o veículo apresentando defeito no sistema de iluminação (lanternas, faróis, luz de freio, luz intermitente) Multa Média Registro no Prontuário, na reincidência Multa Grave Reincidência: 06 (seis) meses OPM.05E Submeter os usuários a baldeação Multa Média Registro no Prontuário, na reincidência Multa Grave Reincidência: 06 (seis) meses OPM.06E Operar veículo com vidros quebrados ou pára-brisa trincado Multa Média Registro no Prontuário, na reincidência Multa Grave Reincidência: 06 (seis) meses OPM.07E Operar veículo com documentação irregular ou Alvará de Permissão vencido Multa Média Registro no Prontuário, na reincidência Multa Grave Reincidência: 01 (um) ano OPM.08E Operar veículo em mau estado de conservação (amassados, ferrugens, avarias, etc.) Multa Média Registro no Prontuário, na reincidência Multa Grave Reincidência: 06 (seis) meses OPM.09E Deixar aluno em local diverso do estabelecido em contrato. Multa Média Registro no Prontuário, na reincidência Multa Grave Reincidência: 06 (seis) meses OPM.10E Operar veículo sem extintor de incêndio; extintor vencido, inoperante ou sem lacre Multa Média Registro no Prontuário, na reincidência Multa Grave Reincidência: 01 (um) ano Infrações Operacionais Graves OPG.01E Operar veículo não cadastrado na SA-TRANS Multa Grave Afastamento do veículo de operação e apreensão OPG.02E Transportar passageiros em número superior a capacidade do veículo Multa Grave Retenção do veículo, na reincidência apreensão Reincidência: 06 (seis) meses OPG.03E Transportar passageiros em pé ou sentados no colo de outra criança Multa Grave Retenção do veículo, na reincidência apreensão Reincidência: 06 (seis) meses OPG.04E Permitir a condução do veículo à pessoa não autorizada pela SA-TRANS Multa Grave Retenção do veículo, na reincidência apreensão Reincidência: 06 (seis) meses OPG.05E Dirigir com imprudência, negligência ou imperícia ou de forma a colocar em risco a segurança dos alunos Multa Grave Registro no prontuário, na reincidência retenção do veículo Reincidência: 06 (seis) meses OPG.06E Operar veículo com alunos sem utilizar o cinto de segurança Multa Grave Registro no prontuário, na reincidência retenção do veículo Reincidência: 06 (seis) meses OPG.07E Operar com pneus em desacordo ao estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro, Denatran ou Detran. Multa Grave Retenção do veículo, na reincidência apreensão Reincidência: 48 (quarenta e oito) horas OPG.08E Operar veículo transportando alunos, sem a presença de acompanhante Multa Grave Retenção do veículo OPG.09E Efetuar serviço de transporte escolar sem autorização da SA-TRANS Multa Grave Apreensão do veículo OPG.10E Operar veículo sem perfeitas condições de segurança Multa Grave Retenção do veículo, na reincidência apreensão OPG.11E Dirigir embriagado Cassação No caso de Condutor auxiliar, cancelamento do cadastro; retenção do veículo OPG.12E Operar com veículo afastado pela SA-TRANS Cassação Apreensão do veículo OPG.13E Dirigir veículo sem portar a CNH ou portá-la vencida Cassação Apreensão do veículo Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 02 de dezembro de 2011. DR. AIDAN A. RAVIN Prefeito municipal niljanil bueno brasil secretário de assuntos jurídicos alberto rodrigues casalinho secretário de obras e serviços públicos Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicado. NILSON BONOME SECRETÁRIO DE GABINETE .