CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 16.476 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 15646 : 03 DATA 27 / 12 / 13 DISPÕE sobre o Quadro de Estagiários de Cursos Médio e Superior da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Santo André. CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 2º da Lei nº 9.175, de 07 de dezembro de 2009; CONSIDERANDO, ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 48.866/2013-2, DECRETA: Art. 1º O Quadro de Estagiários de Cursos Médio e Superior da Prefeitura Municipal de Santo André, a vigorar no exercício de 2014, fica estabelecido na seguinte conformidade: ÁREA QUANTIDADE Administração de Empresas/Pública 10 Administração Hospitalar 02 Arquitetura e Urbanismo 15 Biblioteconomia 00 Ciências Biológicas 02 Ciências Sociais 01 Comunicação Social – Jornalismo 02 Ciências Contábeis / Contabilidade 01 Direito 56 Ciências Econômicas / Economia 02 Educação Artística 02 Educação Física 39 Engenharia Civil 05 Fonoaudiologia 01 História 01 Letras 02 Nutrição 02 Pedagogia 500 Psicologia 02 Relações Internacionais 01 Serviço Social 02 Técnico em Edificações 03 Turismo 08 TOTAL 659 Art. 2º O Quadro de Estagiários de Cursos Médio e Superior do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA, a vigorar no exercício de 2014, fica estabelecido na seguinte conformidade: ÁREA QUANTIDADE Administração de Empresas/Pública 07 Arquitetura e Urbanismo 03 Biblioteconomia 02 Ciências Biológicas / Biologia 06 Ciências Contábeis 02 Ciências da Computação/ Matem. Informática/Sistemas de Informação 02 Ciências Sociais/Sociologia 02 Comunicação Social – Jornalismo 02 Direito 06 Economia 01 Enfermagem 02 Engenharia Civil 10 Engenharia Elétrica 01 Engenharia Florestal 02 Engenharia Mecânica 01 Engenharia Química 02 Engenharia Sanitária 03 Geografia 04 Geologia 02 Pedagogia 02 Psicologia 02 Química 03 Serviço Social 05 Tecnologia em Construção de Obras Hidráulicas 02 TOTAL 74 Art. 3( O Quadro de Estagiários de Curso Superior do Instituto de Previdência de Santo André - IPSA, a vigorar no exercício de 2014, fica estabelecido na seguinte conformidade: ÁREA QUANTIDADE Administração de Empresas/Pública 03 Ciências Contábeis 03 Ciências da Computação/Sistemas de informação 02 Direito 02 Serviço Social 01 TOTAL 11 Art. 4( As despesas com execução deste decreto correrão em virtude de verba orçamentária própria. Art. 5( Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 26 de dezembro de 2013. CARLOS GRANA PREFEITO MUNICIPAL ANTONIO LEITE DA SILVA SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicado. TIAGO NOGUEIRA SECRETÁRIO DE GABINETE .