CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.445 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 15273 : 01 DATA 19 / 12 / 12 AUTORES: Antonio Leite da Silva - Antonio Leite - PT, Claudio Malatesta - PT e José Ricardo Dias - Dr. José Ricardo - PSB - Projeto de Lei CM n° 54/2012 - Proc. CM nº 942/12. INCLUI o “Dia Internacional do Direito à Verdade”, no calendário municipal de datas comemorativas. DR. AIDAN A. RAVIN, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica incluído, no calendário municipal de datas comemorativas, o “Dia Internacional do Direito à Verdade” sobre graves violações aos direitos humanos e da dignidade das vítimas, a ser celebrado, anualmente, em todo o município, em 24 de março. Art. 2º O dia 24 de março é dedicado à reflexão coletiva a respeito da importância do conhecimento circunstanciado das situações em que tiverem ocorrido violações graves aos direitos humanos, seja para a reafirmação da dignidade humana das vítimas, sejam para a superação dos estigmas sociais criados por tais violações. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 18 de dezembro de 2012. DR. AIDAN A. RAVIN PREFEITO MUNICIPAL NILJANIL BUENO BRASIL SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS PEDRO LUIZ BOTARO SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO MILTON BARREIRO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. FABIANA C. BOZZELLA SECRETÁRIA DE GABINETE 9.049