Situação: Revogada
LEI Nº 294, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1929 Cria impostos sobre artigos novos. O Cidadão Saladino Cardoso Franco, Prefeito Municipal de São Bernardo, da Comarca e Estado de São Paulo etc., Faz saber que a Câmara Municipal de São Bernardo, em sua sessão de 22 do corrente mês, decretou e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Ficam criadas as seguintes tabelas de impostos do exercício de 1930 em diante: ACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEIS 1ª Classe – capital superior a 10:000$000 400$000 2ª Classe – capital até 10:000$000 250$000 Anexo a qualquer outro ramo de negócio 100$000 CALÇADOS Casa especial 300$000 MATERIAL PARA ELETRICIDADE 1ª Classe – capital superior a 10:000$000 400$000 2ª classe – capital até 10:000$000 250$000 Anexo a qualquer outro ramo de negócio 100$000 ÓLEOS Bombas instaladas na via pública 150$000 Bombas instaladas no interior de casa 100$000 TELAS DE ARAME Fábrica com mais de 20 operários – 1ª classe 600$000 Fábrica de 10 a 20 operários – 2ª classe 400$000 Fábrica até 10 operários – 3ª classe 200$000 Anexo a qualquer outro ramo de negócio 100$000 Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. O Secretário a faça publicar. Secretaria da Prefeitura Municipal de São Bernardo, 25 de novembro de 1929. a) Saladino Cardoso Francoa) Nicolau Antonio Arnoni Prefeito Municipal Secretário Intº da Prefeitura -o0o-