LEI Nº 5.804, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1980
Publicado: "Santo André em Notícias" 27/12/80
A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 17 da Lei nº 5.775, de 19 de novembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas orçamentárias de igual classificação econômica e funcional, consignadas originariamente para os órgãos correspondentes ou dos quais resultaram os desmembramentos."
Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.