LEI Nº 9.542 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013

Publicado: Diário do Grande ABC nº 15637:01 DATA: 18/12/13

(Atualizada até a Lei nº 10571, de 20/09/2022.)

Processo Administrativo nº 5366/2010-0 - Projeto de Lei nº 58/2013.

ALTERA a lei nº 9.229, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre o programa de incentivo para empreendimentos habitacionais do Programa “Minha Casa, Minha Vida”.

CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º  O Anexo I da Lei nº 9.229, de 30 de abril de 2010, passa a vigorar acrescido das áreas abaixo discriminadas na seguinte conformidade:

Demanda

Setor

Quadra

Lote

Área estimada

(m²)

Logradouro

Unidades

previstas

Aberta

19

8

6

3.015

Rua Alberto Einstein

100

Aberta

19

8

5

1.491

Rua Alberto Einstein

Aberta

8

120

35

8.014

Rua Clara

260

Aberta

14

52

005 (parte)

18.411

Rua Coréia

600

Fechada

19

323

43

1.259

Rua Pedro Ribeiro

60

Fechada

19

323

132

399

Rua Raimundo de Oliveira

Fechada

21

136

006 (parte)

3.900

Rua Londrina

80

Fechada

23

49

246

2.000

Rua Bernardo Guimarães

120

Fechada

23

49

977

3.089

Rua Bernardo Guimarães

Fechada

19

331

032 (parte)

4.000

Rua Curuzu

120

Aberta

19

92

66

1.7500

Rua Pirambóia

96

Aberta

19

92

33

1.159

Rua Pirambóia

Fechada

23

51

019 (parte)

5.000

Rua Julio Verne

120

- Área de classificação fiscal 23.51.019 excluída pela Lei nº 10571, de 20/09/2022.

Fechada

11

395

002 (parte)

2.700

Rua Profª Odila Bento

60

Aberta

25

110

15

3.287

Rua Giovanni Battista Pirelli

80

Fechada

17

222

004/005 (parte)

12.138

Av. Dom Jorge Marcos de Oliveira

400

Aberta

Fechada

19

323

024 (parte)

15.101

Estrada João Ducin

200

300

Aberta

8

177

037 (parte)

3.115

Rua Alemanha

88

Aberta

8

177

1

581

Rua Alemanha

Fechada

11

375

16

1.344

Rua Urano

40

I - construir um crematório municipal na área descrita do anexo I da Lei nº 9.229, de 30 de abril de 2010.

Art. 2º  Esta lei será regulamentada no prazo legal, a contar de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 17 de dezembro de 2013.

CARLOS GRANA
PREFEITO MUNICIPAL

PAULO PIAGENTINI
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada.

TIAGO NOGUEIRA
SECRETÁRIO DE GABINETE