CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.584 DE 19 DE MAIO DE 2014 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 15791 : 03 DATA 21 / 05 / 14 Processo Administrativo nº 17.334/2014-5. AUTOR: Vereador Marcos Rodrigues Pinchiari – Dr. Marcos Pinchiari - PROS - Projeto de Lei CM nº 04/14 – Proc. CM nº 2316/10. INSTITUI no âmbito do Município de Santo André o “Dia em Homenagem à Família”, a ser comemorado anualmente no dia 8 de dezembro e dá outras providências. CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Santo André o “Dia em Homenagem à Família”, a ser comemorado anualmente no dia 8 de dezembro, data que é nacionalmente reconhecida. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 19 de maio de 2014. CARLOS GRANA PREFEITO MUNICIPAL JOÃO AVAMILENO SECRETÁRIO DE DIREITOS HUMANOS E CULTURA DE PAZ MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrada e digitada na Enc. de Expediente do Gabinete, na mesma data, e publicada. TIAGO NOGUEIRA SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E PROJETOS ESPECIAIS 9.049