CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.506 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 15596 : 06 DATA 07 / 11 / 13 Projeto de Lei nº 43/2013 - Processo Administrativo nº 57.146/2003-4. ALTERA a Lei nº 8.585, de 15 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Santo André – COMSEA-SA. CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei n° 8.585, de 15 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Santo André – COMSEA-SA, vinculado à Secretaria de Inclusão Social, visando assessorar o Poder Executivo na articulação entre Governo e Sociedade Civil, com a finalidade de propor as diretrizes gerais da Política de Segurança Alimentar a ser implementada no Município e do Programa Banco Municipal de Alimentos.” Art. 2° Fica alterada a redação do art. 11 da Lei n° 8.585, de 15 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11 Fica criado o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – FUMSAN, vinculado ao orçamento da Secretaria de Inclusão Social, com o objetivo de concentrar recursos e propiciar apoio ou suporte financeiro para custeio das ações que visem a preparação, implantação, desenvolvimento e ampliação de projetos no âmbito dos objetivos da presente lei.” Art. 3º As despesas com a execução da presente lei ocorrerão por conta: I – das verbas orçamentárias próprias, originalmente consignadas para os órgãos correspondentes; II – de créditos adicionais suplementares e especiais abertos por decreto, utilizando como recursos as dotações originalmente consignadas no orçamento. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 05 de novembro de 2013. CARLOS GRANA PREFEITO MUNICIPAL APARECIDA DE FÁTIMA GEBARA GRANA SECRETÁRIA DE INCLUSÃO SOCIAL ALBERTO ALVES DE SOUZA SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. TIAGO NOGUEIRA SECRETÁRIO DE GABINETE 9.506