Situação: Revogada
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 16.632 DE 06 DE ABRIL DE 2015 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 16112 : 05 DATA 07 / 04 / 15 ALTERA o Decreto nº 14.276, de 03 de março de 1999, que regulamenta o estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos no Município. CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 12.627/2015-6, DECRETA: Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 14.276, de 03 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Ficam fixados os preços abaixo, referentes aos respectivos períodos de estacionamento, com cobrança diferenciada, de acordo com a área a ser utilizada: I - Área Verde: vagas localizadas nos bairros Parque das Nações, Santa Terezinha, Vila Metalúrgica, Bairro Tamanduateí 1, Vila Pires, Vila Linda, Vila Gilda e Vila América, terão tíquete verde, com os seguintes valores: 30 (trinta) minutos: R$ 1,00 (um real); 60 (sessenta) minutos: R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos); 90 (noventa) minutos: R$ 2,50 ( reais); 120 (cento e vinte) minutos: R$ 3,00 (três reais); II - Área Azul: vagas localizadas no Centro, Vila Assunção, Bairro Jardim, Vila Bastos, Jardim Bela Vista e Bairro Paraíso, terão tíquete azul, com os seguintes valores: 30 (trinta) minutos: R$ 1,00 (um real); 60 (sessenta) minutos: R$ 2,00 (dois reais); 90 (noventa) minutos: R$ 3,00 (três reais); 120 (cento e vinte) minutos: R$ 4,00 (quatro reais); §1º O tíquete azul poderá ser utilizado na área verde por ser de valor superior, não podendo ocorrer o contrário. §2º O preço pelo período de tolerância de 30 (trinta) minutos, disposto no art. 4º deste decreto, passa a ser de R$ 15,00 (quinze reais).” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de abril de 2015. Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 14.907, de 14 de março de 2003. Prefeitura Municipal de Santo André, 06 de abril de 2015. CARLOS GRANA PREFEITO MUNICIPAL PAULO HENRIQUE PINTO SERRA SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado na Enc. de Expediente do Gabinete, na mesma data, e publicado. ARLINDO JOSÉ DE LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNO .