Situação: Revogada

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 16.400 DE 19 DE JUNHO DE 2013 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 15456 : 16 DATA 20 / 06 / 13 FIXA tarifa de transporte de passageiro individual por táxi convencional ou especial no Município de Santo André. CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 50.516/2010-2, DECRETA: Art. 1º Os valores para as tarifas do serviço de transporte individual de passageiros ou bens - táxi convencional ou especial, no âmbito do Município de Santo André, ficam fixadas na seguinte conformidade: I – Bandeirada: R$ 4,00 (quatro reais); II - Quilômetro rodado bandeira 1: R$ 2,42 (dois reais e quarenta e dois centavos) por quilômetro percorrido de segunda a sábado das 6 às 18 horas; III - Quilômetro rodado bandeira 2: R$ 2,91 (dois reais e noventa e um centavos) por quilômetro percorrido, de segunda a sábado das 18 às 6 horas; domingos e feriados municipais, estaduais e federais, todo o período; IV - Hora lenta ou parada: R$25,56 (vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos). Art. 2º Este decreto entra em vigor no dia 21 de junho de 2013. Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 16.258, de 29 de dezembro de 2011. Prefeitura Municipal de Santo André, 19 de junho de 2013. CARLOS GRANA PREFEITO MUNICIPAL PAULO HENRIQUE PINTO SERRA SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicado. TIAGO NOGUEIRA SECRETÁRIO DE GABINETE .