CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.670 DE 23 DE ABRIL DE 2015 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 16133 : 05 DATA 28 / 04 / 15 Processo Administrativo nº 7423/2009-2 – Projeto de Lei nº 003/2015. ALTERA a Lei nº 9.122, de 31 de março de 2009, que institui o Programa de Parcerias Público-Privadas no Município de Santo André. CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica revogado o inciso III do art. 11 da Lei nº 9.122, de 31 de março de 2009, alterado pela Lei nº 9.601, de 07 de julho de 2014, que dispõe sobre a composição do Conselho Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2015. Prefeitura Municipal de Santo André, 23 de abril de 2015. CARLOS GRANA PREFEITO MUNICIPAL MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado na Enc. de Expediente do Gabinete, na mesma data, e publicado. ARLINDO JOSÉ DE LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNO 9.634