CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.767 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 16347 : 66 DATA 28 / 11 / 15 Processo Administrativo nº 44.744/2015. AUTOR: Vereador Eduardo Marchiori Leite da Silva – Eduardo Leite – PT – Projeto de Lei CM nº 38/2015. INSTITUI a “Campanha Setembro Verde”, a ser comemorado anualmente no mês de setembro na cidade de Santo André. CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída a “Campanha Setembro Verde”, a ser realizada, anualmente, no mês de Setembro, com o objetivo de promover a conscientização da população andreense em relação à importância da doação de órgãos. Art. 2º É facultativo ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, promover ações mobilizadoras e ampla divulgação sobre o tema. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 26 de novembro de 2015. CARLOS GRANA PREFEITO MUNICIPAL HOMERO NEPOMUCENO DUARTE SECRETÁRIO DE SAÚDE GILMAR SILVÉRIO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrada e digitada na Enc. de Expediente do Gabinete, na mesma data, e publicada. ARLINDO JOSÉ DE LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNO