LEI Nº 6.823, DE 25 DE SETEMBRO DE 1991 (Publ. "D. Grande ABC", 27.09.91, Cad. B, pág. 7) CONFIRMAR ALTERAÇÕES POSTERIORES DISPÕE SOBRE OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE EXERCEM SUAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS NAS CRECHES MUNICIPAIS SÃO DOMINGOS SÁVIO E DOM BOSCO. A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1 - Ficam transferidos para o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santo André os servidores da Fundação de Promoção Social de Santo André que exercem suas atividades profissionais nas creches municipais: I - São Domingos Sávio; II - Dom Bosco. Parágrafo único - As transferências de que trata o "caput" dar-se-ão mediante portaria individual a ser expedida pela Secretaria de Administração. Artigo 2 - Ficam acrescidos na Tabela A, do Anexo I, da Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990, os cargos constantes do Anexo I, parte integrante da presente lei. VIDE LEI 6.913/92 Artigo 3 - Fica a cargo da Prefeitura Municipal de Santo André responder pelos direitos e obrigações trabalhistas dos servidores em regime celetista ora transferidos. Artigo 4 - As funções ocupadas na data da promulgação da presente lei serão, automaticamente, transformadas em cargos efetivos, na vacância. Artigo 5 - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 6 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 7 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 6.538, de 06 de setembro de 1989. ANEXO I VIDE LEI 6.913/92 TABELA A CARGO CLASSE Nº DE CARGOS Ajudante Geral I 01 Ajudante de Lavanderia I 01 Auxiliar de Creche II 06 Cozinheiro I V 02