CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 16.767 DE 24 DE MARÇO DE 2016 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 16469 : 09 DATA 29 / 03 / 16 ALTERA o Decreto nº 16.744, de 25 de janeiro de 2016, que institui o Sistema de Controle e Tramitação de Processos no âmbito da Prefeitura de Santo André e dá outras providências. CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 20.011/2007, DECRETA: Art. 1º O art. 62 do Decreto nº 16.744, de 25 de janeiro de 2016, que estabelece o início de sua vigência, passa a vigorar na seguinte redação: “Art. 62. Este decreto entra em vigor no prazo de 153 (cento e cinquenta e três) dias, contados da data de sua publicação.” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 24 de março de 2016. CARLOS GRANA PREFEITO MUNICIPAL ANTONIO LEITE DA SILVA SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado na Enc. de Expediente do Gabinete, na mesma data, e publicado. ARLINDO JOSÉ DE LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNO cont. D. Nº . PAGE 2 .