LEI Nº 9.692 DE 08 DE JUNHO DE 2015
PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 16176 : 04 DATA 10 / 06 / 15
Processo Administrativo nº 41.595/2014-0 – Projeto de Lei nº 05/2015.
ALTERA o Estatuto do Magistério que faz parte integrante da Lei nº 6.833, de 15 de outubro de 1991, que dispõe sobre a organização administrativa do Magistério Municipal, e dá outras providências.
CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O inciso III, do art. 27 do Estatuto do Magistério Municipal de Santo André, que compõe o Anexo I, que faz parte integrante da Lei nº 6.833, de 15 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27......................................................................
III - freqüentar cursos de pós-graduação stricto sensu nas áreas afins da Educação para obtenção do título de mestre ou doutor, por 24 (vinte e quatro) meses para Mestrado e 48 (quarenta e oito) meses para Doutorado;
.............................................................”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 08 de junho de 2015.
CARLOS GRANA
PREFEITO MUNICIPAL
GILMAR SILVÉRIO
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
ANTONIO LEITE DA SILVA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
MARJORY YAMADA
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS - EM SUBSTITUIÇÃO
Registrada e digitada na Enc. de Expediente do Gabinete, na mesma data, e publicada.
ARLINDO JOSÉ DE LIMA
SECRETÁRIO DE GOVERNO