CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 16.640 DE 23 DE ABRIL DE 2015 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 16133 : 05 DATA 28 / 04 / 15 ALTERA o art.3° do Decreto nº 16.097, de 26 de outubro de 2010, que regulamenta o Capítulo III da Lei n° 9.122, de 31 de março de 2009, que dispõe sobre o Conselho Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público- Privadas – CGPPP. CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 9.656, de 16 de dezembro de 2014, que reorganizou a estrutura administrativa da Administração Pública Municipal de Santo André, CONSIDERANDO o art. 1° da Lei n° 9.670, de 23 de abril de 2015, que altera a Lei n° 9.122, de 31 de março de 2009, que instituiu o Programa de Parcerias Público-Privadas no Município de Santo André. CONSIDERANDO, ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 7423/2009-2, DECRETA: Art. 1º Fica revogado o inciso III do art. 3º do Decreto nº 16.097, de 26 de outubro de 2010, alterado pelo Decreto nº 16.539, de 28 de julho de 2014, que dispõe sobre a composição do Conselho Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Provadas – CGPPP. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2015. Prefeitura Municipal de Santo André, 23 de abril de 2015. CARLOS GRANA PREFEITO MUNICIPAL MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado na Enc. de Expediente do Gabinete, na mesma data, e publicado. ARLINDO JOSÉ DE LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNO .