CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 16.303 DE 11 DE JULHO DE 2012 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 15113 : 08 DATA 12 / 07 / 12 ALTERA o Decreto nº 15.935, de 25 de setembro de 2009 que dispõe sobre a denominação e organização administrativa de Secretarias Municipais. DR. AIDAN A. RAVIN, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta no art. 63 da Lei Orgânica do Município - LOM, alterado pela Emenda LOM 49/2009, CONSIDERANDO o disposto no art. 47, inciso XIX, da Constituição Estadual e o art. 84 VI, da Constituição Federal, CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 30.510/2009-2, DECRETA: Art. 1º O art. 7º e seu parágrafo único, do Decreto nº 15.935, de 25 de setembro de 2009, passam a viger na seguinte conformidade: “Art. 7º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho passa a denominar-se Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Trabalho - SDECTT. Parágrafo único. O cargo de Secretário de Desenvolvimento Econômico e Trabalho passa a denominar-se Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Trabalho, mantido o respectivo secretário adjunto.” Art. 2º O caput do art. 8º do Decreto nº 15.935, de 25 de setembro de 2009 passa a viger na seguinte conformidade, e acrescido do inciso XIV: “Art. 8º Compete à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Trabalho - SDECTT: ........................................................................ ................................................. XIV - coordenar as ações de desenvolvimento, ciência e tecnologia, com a finalidade de promover a discussão de assuntos relativos à pesquisa e ao desenvolvimento científico tecnológico, o acompanhamento dos programas de tecnologia e a proposição de ações na área de Ciência, Tecnologia e Inovação.” Art. 3º Todas as atribuições relativas à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, bem como os seus departamentos e órgãos, ficam transferidos automaticamente à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Trabalho - SDECTT. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 11de julho de 2012. DR. AIDAN A. RAVIN PREFEITO MUNICIPAL NILJANIL BUENO BRASIL SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS CAMILO DE LELIS ARNALDI SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO MILTON BARREIRO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicado. FABIANA C. BOZZELLA SECRETÁRIA DE GABINETE .