CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 16.383 DE 21 DE MARÇO DE 2013 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 15367 : 16 DATA 23 / 03 / 13 DISPÕE sobre a criação da Companhia de Dança da Cidade de Santo André e dá outras providências. CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 263 da Lei Orgânica do Município de Santo André, CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 429/2013-0, DECRETA: Art. 1º Fica criada na Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo a Companhia de Dança da Cidade de Santo André. Art. 2º A Companhia de Dança da Cidade de Santo André será composta por 20 (vinte) integrantes titulares e 05 (cinco) suplentes; 01 (um) diretor artístico e 01 (uma) primeira bailarina. Art. 3º Os integrantes da Companhia de Dança da Cidade de Santo André serão selecionados por uma Comissão constituída por 04 (quatro) julgadores, nomeada através de Portaria do Secretário de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. §1° Para efeito de exame e seleção, os candidatos deverão obedecer aos requisitos mínimos, de natureza técnica e artística, estabelecidos em edital. §2° Os selecionados organizar-se-ão sob a forma de sociedade civil, sem fins lucrativos. Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 21 de março de 2013. CARLOS GRANA PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO TARASKEVICIUS SALES SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicado. TIAGO NOGUEIRA SECRETÁRIO DE GABINETE .