CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.759 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 16345 : 07 DATA 26 / 11 / 15 Processo Administrativo nº 44.742/2015. AUTOR: Vereador Francisco Duarte de Lima – Alemão Duarte – PT – Projeto de Lei CM nº 65/2015. Cria a “Semana Municipal de Literatura”, a ser comemorada, anualmente, na abrangência do dia 16 de agosto. CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída, em Santo André, a “Semana Municipal de Literatura”, a ser comemorada, anualmente, na abrangência do dia 16 de agosto, dia do falecimento do jornalista, advogado e escritor Guido Fidelis. Art. 2º A “Semana Municipal de Literatura”, ora instituída, tem por finalidade os seguintes objetivos: I – estimular a leitura e a formação de uma sociedade de leitores e leitoras; II – estimular a produção intelectual de escritores, escritoras, autores e autoras andreenses, de todos os gêneros literários; III – fomentar a prática de contação de histórias e também de mediações de leituras; IV – estimular o uso do livro como instrumento de formação da cidadania, fonte de conhecimento e prazer, ampliação do imaginário; V – incentivar o uso do livro e da possibilidade de acesso a diversas formas de leituras, como instrumento de difusão de valores e de fomento para uma cultura de paz; VI – promover a circulação de livros dos autores e autoras locais; VII – Estimular o uso do livro como material pedagógico. Art. 3º Na “Semana Municipal de Literatura” poderão ser realizadas ações que promovam, incentivem e valorizem a difusão da leitura nas escolas e para a comunidade em geral. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 23 de novembro de 2015. CARLOS GRANA PREFEITO MUNICIPAL GILMAR SILVÉRIO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO TIAGO NOGUEIRA SECRETÁRIO DE CULTURA E TURISMO MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrada e digitada na Enc. de Expediente do Gabinete, na mesma data, e publicada. ARLINDO JOSÉ DE LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNO 9.759