LEI Nº 9.471, DE 12 DE JULHO DE 2013

Publicado no Diário do Grande ABC Nº 15479 : 08 - DATA 13.07.13

(Atualizada até a Lei nº 9.484, de 22/08/2013.)

Projeto de Lei 14/2013 - Processo Administrativo nº 15.230/2013-3.

DISPÕE sobre a criação de cargos e funções gratificadas no quadro do magistério e da Prefeitura Municipal de Santo André.

CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º  Ficam criados no Quadro do Magistério Municipal 135 cargos de Professor de Educação Fundamental II, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, nas áreas de Língua Portuguesa, História, Matemática, Ciências, Artes, Geografia, Língua Estrangeira (Inglês), constantes do Anexo I, nos termos da Lei nº 6.833, de 15 de outubro de 1991, com alterações posteriores, enquadrados na tabela de vencimentos do magistério.

Art. 1º  Ficam criados no Quadro do Magistério Municipal 135 cargos de Professor de Educação Fundamental II, nas áreas de Língua Portuguesa, História, Matemática, Ciências, Artes, Geografia, Língua Estrangeira (Inglês), constantes do Anexo I, nos termos da Lei nº 6.833, de 15 de outubro de 1991, com alterações posteriores, enquadrados na tabela de vencimentos do magistério. (NR)

- Artigo 1º, “caput”, com redação dada pela Lei nº 9.484, de 22/08/2013.

Art. 2º  Ficam criadas as funções gratificadas de Coordenador de Serviço Educacional e Assistente Pedagógico, constantes do Anexo II, a serem acrescidas no quadro do Magistério Municipal nos termos da Lei nº 6.833, de 15 de outubro de 1991, com alterações posteriores.

Art. 3º  As despesas com execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias existentes, suplementadas se necessário.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 12 de julho de 2013.

CARLOS GRANA
PREFEITO MUNICIPAL

GILMAR SILVÉRIO
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada.

TIAGO NOGUEIRA
SECRETÁRIO DE GABINETE

Anexo I
CARGOS CRIADOS NO QUADRO DO MAGISTÉRIO

Componente Curricular

Quantidade prevista de professores 2013

Escolaridade

Língua Portuguesa

35

Licenciatura em Letras

História

14

Licenciatura em História

Matemática

31

Licenciatura em Matemática

Ciências

14

Licenciatura em Ciências

Arte

14

Licenciatura em Artes

Geografia

14

Licenciatura em Geografia

Língua Estrangeira (Inglês)

13

Licenciatura em Letras, com habilitação em Inglês

TOTAL

135

Anexo I
CARGOS CRIADOS NO QUADRO DO MAGISTÉRIO (NR)

- Anexo I com redação dada pela Lei nº 9.484, de 22/08/2013.

Componente Curricular

Quantidade

Escolaridade

Língua Portuguesa

35

Licenciatura em Letras

História

14

Licenciatura em História

Matemática

31

Licenciatura em Matemática

Ciências

14

Licenciatura em Ciências

Arte

14

Licenciatura em Artes

Geografia

14

Licenciatura em Geografia

Língua Estrangeira (Inglês)

13

Licenciatura em Letras, com habilitação em Inglês

TOTAL

135

Anexo II
FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS NO QUADRO DO MAGISTÉRIO

Função

Quantidade

Escolaridade

Coordenador de Serviço Educacional

3

Licenciatura Plena + três anos de experiência

Assistente Pedagógico

3

Licenciatura Plena + três anos de experiência

TOTAL

6

Comp/EF.