Situação: Revogada

LEI Nº 6.879, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1992 (Publ. "D. Grande ABC", 21.02.92, Cad. B, pág. 5) A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1 - São expressamente proibidas, no município de Santo André, a instalação e a realização de rodeios, simulacros de touradas e espetáculos afins. Parágrafo único - A proibição não atinge outras atividades que envolvam animais, como exposições, provas hípicas, procissões religiosas, desfiles cívicos e militares. Artigo 2 - O Executivo, dentro de 60 (sessenta) dias, baixará decreto regulamentando a presente lei. Artigo 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 20 de fevereiro de 1992. ENGº CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL EDUARDO SANTOS AMARAL MELLO SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS em substituição Registrado e datilografado no Gabinete do Prefeito na mesma data e publicada. IVONE DE SANTANA CHEFE DE GABINETE