LEI Nº 9.472 DE 12 DE JULHO DE 2013

PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 15479 : 08 DATA 13 / 07 / 13

(Atualizada até a Lei nº 9.483, de 22/08/2013.)

Projeto de Lei 15/2013 - Processo Administrativo nº 14.173/2013- 5.

DISPÕE sobre a criação de cargos no quadro do magistério e da Prefeitura Municipal de Santo André.

CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º  Ficam criados no Quadro do Magistério Municipal 360 cargos de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental, constantes do Anexo I, nos termos da Lei nº 6.833, de 15 de outubro de 1991, com alterações posteriores, enquadrados na tabela de vencimentos do magistério.

Art. 2º  As despesas com execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias existentes, suplementadas se necessário.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 12 de julho de 2013.

CARLOS GRANA
PREFEITO MUNICIPAL

GILMAR SILVÉRIO
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada.

TIAGO NOGUEIRA
SECRETÁRIO DE GABINETE

Anexo I
CARGOS CRIADOS NO QUADRO DO MAGISTÉRIO

Cargo

Quantidade prevista de professores 2013

Escolaridade

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental

360

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Magistério

Anexo I
CARGOS CRIADOS NO QUADRO DO MAGISTÉRIO (NR)

- Anexo I com redação dada pela Lei nº 9.483, de 22/08/2013.

Cargo

Quantidade

Escolaridade

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental

360

Formação em licenciatura de graduação plena em curso de Pedagogia ou Normal Superior; ou formação em nível médio, na modalidade Normal, atendido o art. 4º da Lei nº 7.891, de 15 de setembro de 1999

Comp/EF.