CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.788 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 16368 : 17 DATA 19 / 12 / 15 Processo Administrativo nº 49.172/2015. AUTOR: Vereador Luiz Zacarias de Araujo Filho – Luiz Zacarias – PTB – Projeto de Lei CM nº 77/2015. INSTITUI o “Dia Municipal do Corretor de Imóveis”, a ser comemorado anualmente no dia 27 de agosto. CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Corretor de Imóveis”, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de agosto. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 17 de dezembro de 2015. CARLOS GRANA PREFEITO MUNICIPAL OSWANA MARIA FERNANDES FAMELI SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrada e digitada na Enc. de Expediente do Gabinete, na mesma data, e publicada. ARLINDO JOSÉ DE LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNO