CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.787 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 16368 : 18 DATA 19 / 12 / 15 Processo Administrativo nº 49.168/2015. AUTOR: Vereador Antonio de Jesus Barbosa – Toninho de Jesus – Sem Partido – Projeto de Lei CM nº 34/2015. INSTITUI a Semana de Prevenção e Combate à Cegueira por Catarata no Município de Santo André e dá outras providências. CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída no Município de Santo André a “Semana de Prevenção e combate à Cegueira por Catarata”, a ser comemorada anualmente na semana da 2ª quinta-feira do mês de outubro. Art. 2º A coordenação e organização da Semana de Prevenção e combate à Cegueira por Catarata ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, cujo objetivo será levar ao conhecimento da população os riscos provenientes da cegueira por catarata, considerando a prevenção e o combate. Art. 3º Deverá ser efetuado em todas as classes sociais, especialmente junto às comunidades carentes. No seu programa conterá: palestras informativas, seminários, distribuição de folhetos, exames com consultas oftalmológicas gratuitas aos cidadãos, dentre outros. Parágrafo Único. Fica facultado à Secretaria Municipal de Saúde firmar parcerias e convênios com Universidades, Organizações não-governamentais, órgãos estaduais e federais que disponham de conhecimentos especializados sobre a doença. Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará a presente lei, naquilo que se fizer necessário, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, 17 de dezembro de 2015. CARLOS GRANA PREFEITO MUNICIPAL HOMERO NEPOMUCENO DUARTE SECRETÁRIO DE SAÚDE MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrada e digitada na Enc. de Expediente do Gabinete, na mesma data, e publicada. ARLINDO JOSÉ DE LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNO 9.787