CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.799 DE 10 DE MARÇO DE 2016 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 16455 : 06 DATA 15 / 03 / 16 Processo Administrativo nº 8528/2016. AUTOR: Vereador Ronaldo de Castro – PRB – Projeto de Lei CM nº 98/2015. INSTITUI a realização anual da “Semana do Teste de Acuidade Visual” em todas as instituições públicas de ensino do Município de Santo André. CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, anualmente, a “Semana do Teste de Acuidade Visual”, em todas as instituições de ensino público no município de Santo André. Art. 2º O teste de acuidade visual deverá fazer parte do calendário escolar municipal em todas as instituições de ensino, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Educação escolher qual a semana que será realizada a aplicação do teste de acuidade visual nos alunos do 1º ao 9º ano do ensino fundamental. Art. 3º Ficam a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Saúde, responsáveis em realizar o treinamento para aplicação do teste de acuidade visual aos professores ou a pessoa indicada pelo Diretor da instituição. Art. 4º Quando constatada a deficiência visual, o responsável pela aplicação do teste e o diretor da instituição de ensino, ficam obrigados a fazer um relatório com o nome do aluno e a dificuldade apresentada pelo mesmo, devendo-se comunicar com urgência aos pais dos alunos e também encaminhar este relatório para a Secretaria de Educação do município, para as devidas providências visando o tratamento. Art. 5º Fica a Secretaria Municipal de Saúde, responsável para dar os devidos encaminhamentos para as crianças que apresentarem algum problema de visão no teste de acuidade visual. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, 10 de março de 2016. CARLOS GRANA PREFEITO MUNICIPAL HOMERO NEPOMUCENO DUARTE SECRETÁRIO DE SAÚDE GILMAR SILVÉRIO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrada e digitada na Enc. de Expediente do Gabinete, na mesma data, e publicada. ARLINDO JOSÉ DE LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNO 9.799