CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.755 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 16345 : 07 DATA 26 / 11 / 15 Processo Administrativo nº 44.753/2015. AUTOR: Vereador Almir Roberto Cicote – Dr. Almir Cicote - PSB – Projeto de Lei CM nº 49/2014. INSTITUI o “Dia Municipal da Conscientização ao Portador da Síndrome de Down”. CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída no Município de Santo André o “Dia Municipal da conscientização ao portador da Síndrome de Down”, a ser comemorado no dia 21 de março de cada ano. Art. 2º O “Dia Municipal de conscientização ao portador da Síndrome de Down” tem como objetivo promover ações que contribuam para a inclusão plena, na sociedade das pessoas portadoras da Síndrome. Art. 3º No “Dia Municipal de conscientização ao portador da Síndrome de Down”, as secretarias e órgãos da Administração Municipal, voltadas à pessoa com Síndrome Down, ficam incumbidos de promover a realização e divulgação de eventos que valorizem a pessoa com esse tipo de alteração genética. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 23 de novembro de 2015. CARLOS GRANA PREFEITO MUNICIPAL HOMERO NEPOMUCENO DUARTE SECRETÁRIO DE SAÚDE APARECIDA DE FÁTIMA GEBARA GRANA SECRETÁRIA DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrada e digitada na Enc. de Expediente do Gabinete, na mesma data, e publicada. ARLINDO JOSÉ DE LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNO