CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.352 DE 06 DE SETEMBRO DE 2011 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 14806 : 06 DATA 09 / 09 / 11 AUTOR: Vereador Jurandir Gallo - PT - Projeto de Lei CM nº 67/2011 - Proc. CM nº 959/11. INSTITUI no Município de Santo André, o “Dia da Luta Contra a Criminalização dos Movimentos Sociais”, a ser comemorado, anualmente no dia 5 de abril, e dá outras providências. DR. AIDAN A. RAVIN, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Santo André o “Dia de Luta Contra a Criminalização dos Movimentos Sociais”, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de abril. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 06 de setembro de 2011. DR. AIDAN A. RAVIN PREFEITO MUNICIPAL NILJANIL BUENO BRASIL SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS ANTONIO FRANCISCO SILVA SECRETÁRIO DE INCLUSÃO SOCIAL EDSON SALVO MELO SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO MILTON BARREIRO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. NILSON BONOME SECRETÁRIO DE GABINETE 9.049