Situação: Revogada
LEI Nº 2.119, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1963 (Revogada) A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 6º da Lei nº 1948, de 21 de dezembro de 1962, a alínea “j”, com a seguinte redação: “j” – as transmissões por permuta de bens imóveis do patrimônio da Prefeitura Municipal de Santo André“. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.